| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3042 / 2020 |
| Date | 2020-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO - LTCAT, QUE DISCIPLINA AS ATIVIDADES CONSIDERADAS INSALUBRES E PERIGOSAS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2265, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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0 MUNICÍPIO DE PARAPUA pi rbd LEI N.º 3.042, DE 04 DE MARÇO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO -— LTCAT, QUE DISCIPLINA AS ATIVIDADES CONSIDERADAS INSALUBRES E PERIGOSAS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- São consideradas como insalubres e perigosas, nos termos do art. 8º, caput, da Lei Municipal nº 2.265, de 09 de dezembro de 2005, as atividades constantes no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT, em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Artigo 2º- Para fins de enquadramento de grau de insalubridade, serão utilizados os critérios da Lei Municipal nº 2.265, de 09 de dezembro de 2005. Artigo 3º- Para custear as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos próprios consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor no dia 1º de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.656, de 03 de abril de 2012. Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. º 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br Av. São Paulo n