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norma nº 3042/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3042 / 2020
Date 2020-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO - LTCAT, QUE DISCIPLINA AS ATIVIDADES CONSIDERADAS INSALUBRES E PERIGOSAS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2265, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA pi
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LEI N.º 3.042, DE 04 DE MARÇO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO
AMBIENTE DE TRABALHO -— LTCAT, QUE DISCIPLINA AS ATIVIDADES
CONSIDERADAS INSALUBRES E PERIGOSAS, NOS TERMOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.265, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- São consideradas como insalubres e perigosas, nos termos do art.
8º, caput, da Lei Municipal nº 2.265, de 09 de dezembro de 2005, as atividades constantes
no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT, em anexo, que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º- Para fins de enquadramento de grau de insalubridade, serão
utilizados os critérios da Lei Municipal nº 2.265, de 09 de dezembro de 2005.
Artigo 3º- Para custear as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados
recursos próprios consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor no dia 1º de abril de 2020, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.656, de 03 de abril de 2012.
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
º 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
Av. São Paulo n

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