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norma nº 4045/2020

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4045 / 2020
Date 2020-04-07
EmentaDECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)
native_id7076

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LA Ed
&
À MUNICÍPIO DE PARAPUÃ E
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 apua
DECRETO N.º 4.045, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
“DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PARAPUÁ
PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS
(COVID-19).”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada
pela Organização Mundial de Saúde — OMS, em 30 de janeiro de 2020, em razão da
pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “Dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do
Coronavírus (COVID-19)”;
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da
Saúde, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN)
em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)";
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da
Saúde, que “Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº
123.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus
(COVID-19)”;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020,
que “Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-
A
19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares”;
1
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DECRETO N.º 4.045, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 4.040, de 17 de março de 2020, que
“Declara situação de emergência no Município de Parapuã e define outras medidas para
o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), e dá outras
providências”;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 4.041, de 19 de março de 2020, que
“Dispõe sobre providências adicionais da Administração Pública Municipal no
enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto
Municipal nº 4.040, de 17 de março de 2020, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 4.042, de 20 de março de 2020, que
“Dispõe sobre providências adicionais da Administração Pública Municipal no
enfrentamento da pandemia do Coronavirus (COVID-19), nos termos do Decreto
Municipal nº 4.040, de 17 de março de 2020, e dá outras providências”, em atendimento
à Recomendação Administrativa nº 30/2020-1º PJ, expedida pelo Ministério Público do
Estado de São Paulo — MPSP, Comarca de Osvaldo Cruz/SP;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 4.043, de 23 de março de 2020, que
“Dispõe sobre o controle e restrição de acesso ao Município de Parapuã, em
complementação às providências da Administração Pública Municipal no enfrentamento
da pandemia do Coronavirus (COVID-19), nos termos do Decreto Municipal nº 4.040, de
17 de março de 2020, e dá outras providências”, em atendimento à a Recomendação
Administrativa de 22 de Março de 2020, expedida pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo - MPSP, Comarca de Osvaldo Cruz/SP
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 4.044, de 27 de março de 2020, que
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento da Taxa Municipal de Licença va
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ae
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
pum
DECRETO N.º 4.045, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
Funcionamento, em complementação às providências da Administração Pública
Municipal no enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), nos termos do
Decreto Municipal nº 4.040, de 17 de março de 2020, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a edição, pela Câmara Municipal de Parapuã, do Decreto Legislativo
Municipal nº 06/2020, de 31 de março de 2020, que “Suspende a realização de sessões
ordinárias da Câmara Municipal de Parapuã e mediante a pandemia decorrente do
Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a edição, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, do
Decreto Legislativo Estadual nº 2.495, de 31 de março de 2020 (PDL nº 005/2020 —
CCJR), que “Reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101,
de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios do
Estado”;
CONSIDERANDO a edição, pelo Congresso Nacional, do Decreto Legislativo Federal nº
06, de 20 de março de 2020, que “Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade
pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por
Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020”;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no
âmbito do Município de Parapuã, em razão da emergência de saúde pública de
importância internacional, decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal solicitará, por meio de
mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
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TA ss
À MUNICÍPIO DE PARAPUÁ a...
Estado De são pavio cnes 55300 331/0001:030 ápua
DECRETO N.º 4.045, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
reconhecimento do Estado de Calamidade Pública, para os fins do disposto no art. 65,
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º - Ficam ratificados o Decreto Municipal nº 4.040, de 17 de março
de 2020, Decreto Municipal nº 4.041, de 19 de março de 2020, Decreto Municipal nº
4.042, de 20 de março de 2020, Decreto Municipal nº 4.043, de 23 de março de 2020,
Decreto Municipal nº 4.044, de 27 de março de 2020, bem como a Portaria Municipal
Conjunta nº 02, de 19 de março de 2020, Portaria Municipal Conjunta nº 03, de 20 de
março de 2020, Portaria Municipal Conjunta nº 04, de 20 de março de 2020, Portaria
Municipal Conjunta nº 05, de 22 de março de 2020, Portaria Municipal Conjunta nº 06,
de 23 de março de 2020, Portaria Municipal Conjunta nº 07, de 01 de abril de 2020.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará
até 31 de dezembro de 2020, conforme Decreto Legislativo Estadual nº 2.495, 31 de
março de 2020.
Art. 5º — Ficam revogadas eventuais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 07 de abril de 2020.
GILM ARTIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã,
e afixado em lugar de costume na data supra.
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