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norma nº 4047/2020

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4047 / 2020
Date 2020-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 20 DE ABRIL DE 2020 (SEGUNDA-FEIRA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ sê
DECRETO N.º 4.047, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS
NO DIA 20 DE ABRIL DE 2020 (SEGUNDA-FEIRA), E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo decretou ponto facultativo no
dia 20 de abril de 2020;
CONSIDERANDO que a medida compõe o pacote de medidas da quarentena instituída
para o combate do Novo Coronavírus (COVID-19);
DECRETA
Artigo 1º- Não haverá expediente nos órgãos da Prefeitura Municipal de
Parapuã no dia 20 de abril de 2020 (segunda-feira), em razão das comemorações alusivas
ao feriado nacional de Tiradentes.
Artigo 2º- O disposto no artigo 1º, deste Decreto Municipal, não se aplica à
Unidade Sentinela instituída excepcionalmente para combate à pandemia do Novo
Coronavírus (COVID-19), e seus respectivos servidores.
Artigo 3º- Ficam dispensados do trabalho, na respectiva data, todos os
funcionários e servidores municipais, exceto âqueles com funções específicas e inadiáveis,
e àqueles disciplinados no art. 2º deste Decreto Municipal.
Artigo 4º- O período descrito será oportunamente compensado.
Artigo 5º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 1/de abril de 2020.
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na da Prefeitura Municipal de Parapuã,
e afixado em lugar de costume na data supra.
a ig
e
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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