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norma nº 4048/2020

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4048 / 2020
Date 2020-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE A NOVA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE LICENÇA PRA FUNCIONAMENTO, EM COMPLEMENTAÇÃO ÀS PROVIDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4040, DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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E ; r Lá Ed
“MUNICÍPIO DE PARAPUÁ q&
apuá
DECRETO N.º 4.048, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A NOVA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DA
TAXA MUNICIPAL DE: LICENÇA PARA - FUNCIONAMENTO, EM
COMPLEMENTAÇÃO ÀS PROVIDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-
19), NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.040, DE 17 DE MARÇO DE
2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as providências e determinações previstas no Decreto Municipal nº
4.040, de 17 de março de 2020, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 4.041, de
19 de Março de 2.020;
CONSIDERANDO que o quadro do Coronavírus (COVID-19) é dinâmico, conforme
previsão disposta no-art. 18, caput, do Decreto Municipal nº 4.040, de 17 de março de
2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.045, de 7 de Abril de 2020, que
“Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Parapuã para o enfrentamento
da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).”:
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do COVID-19 responsável pelo surto de 2019, regulamentada
pela Portaria no 356, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, e seguintes da Lei Municipal nº 1.775, de 31 de
dezembro de 1.993, e posteriores alterações;
/
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
Fá “-
+ MUNICÍPIO DE PARAPUÃ ari”
ápuá
DECRETO N.º 4.048, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.044, de 27 de março de 2020,
que “Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento da Taxa Municipal de Licença
para Funcionamento, em complementação às providências da Administração Pública
Municipal no enfretamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), nos termos do
Decreto Municipal nº 4.040, de 17 de março de 2020, e dá outras providências”;
DECRETA:
Art. 1º - O vencimento da Taxa de Licença para Funcionamento -
Exercício 2.020, fica prorrogado para o último dia útil do mês de Maio de 2020, sem a
incidência de quaisquer acréscimos.
Art. 2º — Ficam revogadas eventuais disposições em contrário.
Art. 3º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
” Prefeitura Municipal de Parapuã, em.30 de Abril de 2020.
(NARTINS
icipal
GILMAR MART
Prefeito
Publicado e registrado em livro próprio-na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã,
e afixado em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FER SILVA
Secretário Designado
2
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua(Dterra.com.br

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