| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4048 / 2020 |
| Date | 2020-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOVA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE LICENÇA PRA FUNCIONAMENTO, EM COMPLEMENTAÇÃO ÀS PROVIDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4040, DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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E ; r Lá Ed “MUNICÍPIO DE PARAPUÁ q& apuá DECRETO N.º 4.048, DE 30 DE ABRIL DE 2020. “DISPÕE SOBRE A NOVA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE: LICENÇA PARA - FUNCIONAMENTO, EM COMPLEMENTAÇÃO ÀS PROVIDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID- 19), NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.040, DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as providências e determinações previstas no Decreto Municipal nº 4.040, de 17 de março de 2020, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 4.041, de 19 de Março de 2.020; CONSIDERANDO que o quadro do Coronavírus (COVID-19) é dinâmico, conforme previsão disposta no-art. 18, caput, do Decreto Municipal nº 4.040, de 17 de março de 2020; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.045, de 7 de Abril de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Parapuã para o enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).”: CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria no 356, de 11 de março de 2020; CONSIDERANDO o disposto no art. 16, e seguintes da Lei Municipal nº 1.775, de 31 de dezembro de 1.993, e posteriores alterações; / Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br Fá “- + MUNICÍPIO DE PARAPUÃ ari” ápuá DECRETO N.º 4.048, DE 30 DE ABRIL DE 2020. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.044, de 27 de março de 2020, que “Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento da Taxa Municipal de Licença para Funcionamento, em complementação às providências da Administração Pública Municipal no enfretamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto Municipal nº 4.040, de 17 de março de 2020, e dá outras providências”; DECRETA: Art. 1º - O vencimento da Taxa de Licença para Funcionamento - Exercício 2.020, fica prorrogado para o último dia útil do mês de Maio de 2020, sem a incidência de quaisquer acréscimos. Art. 2º — Ficam revogadas eventuais disposições em contrário. Art. 3º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ” Prefeitura Municipal de Parapuã, em.30 de Abril de 2020. (NARTINS icipal GILMAR MART Prefeito Publicado e registrado em livro próprio-na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FER SILVA Secretário Designado 2 Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua(Dterra.com.br