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norma nº 4049/2020

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4049 / 2020
Date 2020-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3044, DE 30 DE ABRIL DE 2020, EM RAZÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO Nº 4.049, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.044, DE 30 DE ABRIL DE 2020, EM
RAZÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-
19,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, a emergência em saúde pública de importância nacional declarada
pela Organização Mundial de Saúde — OMS, em 30 de janeiro de 2020, em razão da.
pandemia do novo COVID-19;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe
sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do
COVID-19;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Executivo Estadual n.º 64.879, de 20 de março
de 2020, e pela Assembleia Legislativa, prorrogado sua vigência pelo Decreto n.º 64.946,
de 17 de abril de 2020, que decretou quarentena no âmbito de todos os municípios do
Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o ter do Decreto n.º 4.045, de 07 de abril de 2020, que declara Estado
de Calamidade no Município de Parapuã, reconhecido pela Assembleia Legislativa do
Estado de São Paulo, através do Decreto Legislativo n.º 2.495, de 31 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de assistir de forma eficiente e eficaz a população, que |
está em vias de ser atingida pele disseminação do vírus Covid-19, que vem se
propagando de forma assustadora, preocupante e em ritmo acelerado no mundo e em
nosso país, no momento, incontrolável e causando vítimas fatais, ao nível de ser
declarada pandemia pela Organização Mundial de Saúde, j
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapuã, na
Unidade Orçamentária do Fundo Municipal da Saúde, um crédito adicional especial na
importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos da Lei Municipal nº
3.044, de 30 de abril de 2020, destinados a cobrir despesas com as medidas para o
enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19 (Novó Coronavírus), nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas: ,
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
; io O au
à MUNICÍPIO DE PARAPUA
DECRETO Nº 4.049, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: 06 — Fundo Municipal da Saúde
006 0010 00072064 | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Fonte de Recurso: 002 — Transferências e Convênios Estadual
Aplicação: 312 — Recursos Para Combate ao Corona vírus
| CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA | VALOR EM R$
02.06.0010.312.0007.2064.3.1.90.04 Contratação por Tempo 25.000,00
Determinado
02.06.0010.312.0007.2064.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens
Fixas — Pessoal Ativo
25.000,00
02.06.0010.312.0007.2064.3.1.90.13 Obrigações Patronais 10.000,00
02.06.0010.312.0007.2064.3.3.90.30 Material de Consumo 144.000,00
Outros Serviços de Terceiros
02.06.0010.312.0007.2064.3.3.90.36 E Dessoa fisica 10.000,00
Outros Serviços de Terceiros
02.06.0010.312.0007.2064.3.3.90.39 pessoa Jurídica 30.000,00
Equipamentos e Material
02.06.0010.312.0007.2064.3.3.90.52 256.000,00
Permanente
Artigo 2º- O crédito adicional especial aberto será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação, oriundos da Secretaria de Estado através das
Ações e Serviços Públicos de Saúde destinado para o enfrentamento do Covid-19 de
acordo com a Portaria nº 480 de 23 de março de 2020 e Portaria nº 774 de 09 de abril de
2020, Resolução SS 48 de 07 de abril 2020.
Artigo 3º- O presente crédito adicional especial está em conformidade às
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único. As alterações necessárias objetivando o pagamento das
despesas serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do
período de 2018/2021 (Lei Municipal nº 2.943, de 21 de junho de 2017), na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2020 (Lei Municipal n
3.007, de 06 de junho de 2019), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício
financeiro de 2020 (Lei Municipal nº 3.027, de 19 de novembro de 2019).
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Z qua
o.
à MUNICIPIO DE PARAPUA É
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 dee dd
im
DECRETO Nº 4.049 DE 30 DE ABRIL DE 2020.
Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
y revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 30 bril de 2020.
da GILMAR MARTINMARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. -
DF 7
A A
Et TELE
ESA
sy.
CLAYTÓN FERRÉIRA DA SILVA
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17

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