| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4049 / 2020 |
| Date | 2020-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3044, DE 30 DE ABRIL DE 2020, EM RAZÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO Nº 4.049, DE 30 DE ABRIL DE 2020. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.044, DE 30 DE ABRIL DE 2020, EM RAZÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID- 19,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde — OMS, em 30 de janeiro de 2020, em razão da. pandemia do novo COVID-19; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19; CONSIDERANDO a edição do Decreto Executivo Estadual n.º 64.879, de 20 de março de 2020, e pela Assembleia Legislativa, prorrogado sua vigência pelo Decreto n.º 64.946, de 17 de abril de 2020, que decretou quarentena no âmbito de todos os municípios do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO o ter do Decreto n.º 4.045, de 07 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade no Município de Parapuã, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, através do Decreto Legislativo n.º 2.495, de 31 de março de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de assistir de forma eficiente e eficaz a população, que | está em vias de ser atingida pele disseminação do vírus Covid-19, que vem se propagando de forma assustadora, preocupante e em ritmo acelerado no mundo e em nosso país, no momento, incontrolável e causando vítimas fatais, ao nível de ser declarada pandemia pela Organização Mundial de Saúde, j DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapuã, na Unidade Orçamentária do Fundo Municipal da Saúde, um crédito adicional especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 3.044, de 30 de abril de 2020, destinados a cobrir despesas com as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19 (Novó Coronavírus), nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas: , Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br ; io O au à MUNICÍPIO DE PARAPUA DECRETO Nº 4.049, DE 30 DE ABRIL DE 2020. Órgão: 02 — Executivo Unidade: 06 — Fundo Municipal da Saúde 006 0010 00072064 | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Fonte de Recurso: 002 — Transferências e Convênios Estadual Aplicação: 312 — Recursos Para Combate ao Corona vírus | CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA | VALOR EM R$ 02.06.0010.312.0007.2064.3.1.90.04 Contratação por Tempo 25.000,00 Determinado 02.06.0010.312.0007.2064.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 25.000,00 02.06.0010.312.0007.2064.3.1.90.13 Obrigações Patronais 10.000,00 02.06.0010.312.0007.2064.3.3.90.30 Material de Consumo 144.000,00 Outros Serviços de Terceiros 02.06.0010.312.0007.2064.3.3.90.36 E Dessoa fisica 10.000,00 Outros Serviços de Terceiros 02.06.0010.312.0007.2064.3.3.90.39 pessoa Jurídica 30.000,00 Equipamentos e Material 02.06.0010.312.0007.2064.3.3.90.52 256.000,00 Permanente Artigo 2º- O crédito adicional especial aberto será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos da Secretaria de Estado através das Ações e Serviços Públicos de Saúde destinado para o enfrentamento do Covid-19 de acordo com a Portaria nº 480 de 23 de março de 2020 e Portaria nº 774 de 09 de abril de 2020, Resolução SS 48 de 07 de abril 2020. Artigo 3º- O presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo Único. As alterações necessárias objetivando o pagamento das despesas serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2018/2021 (Lei Municipal nº 2.943, de 21 de junho de 2017), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2020 (Lei Municipal n 3.007, de 06 de junho de 2019), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2020 (Lei Municipal nº 3.027, de 19 de novembro de 2019). o Z qua o. à MUNICIPIO DE PARAPUA É ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 dee dd im DECRETO Nº 4.049 DE 30 DE ABRIL DE 2020. Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, y revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 30 bril de 2020. da GILMAR MARTINMARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. - DF 7 A A Et TELE ESA sy. CLAYTÓN FERRÉIRA DA SILVA Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17