| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3044 / 2020 |
| Date | 2020-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM RAZÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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+ MUNICÍPIO DE PARAPUÁ E epa LEIN.' 3.044, DE 30 DE ABRIL DE 2020. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM RAZÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária do Fundo Municipal da Saúde, um crédito adicional especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a cobrir despesas com as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19, nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 06 — Fundo Municipal da Saúde 006 0010 00072064 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Fonte de Recurso: 002 — Transferências e Convênios Estadual Aplicação: 312 — Recursos Para Combate ao Corona vírus CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA | VALOR EM R$ 02.06.0010.312.0007.2064.3.1.90.04 Contratação por Tempo 25.000,00 Determinado + 02.06.0010.312.0007.2064.3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens 25.000,00 Fixas — Pessoal Ativo 02.06.0010.312.0007.2064.3.1.90.13 Obrigações Patronais 10.000,00 02.06.0010.312.0007.2064.3.3.90.30 Material de Consumo 144.000,00 Outros Serviços de Terceiros 10.000,00 02.06.0010.312.0007.2064.3.3.90.36 j — Pessoa Física 02.06.0010.312.0007.2064.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros 30.000,00 — Pessoa Jurídica 02.06.0010.312.0007.2064.3.3.90.52 Equipamentos e Material 256.000,00 Permanente Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapualOterra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÁ p& ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 dpve pus LEI N.º 3.044, DE 30 DE ABRIL DE 2020. Artigo 2º - O crédito adicional especial aberto será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos da Secretaria de Estado da Saúde das Ações e Serviços Públicos de Saúde destinado para o enfrentamento do Covid-19, de acordo com a Portaria nº 480 de 23 de março de 2020, e Portaria nº 774 de 09 de abril de 2020, Resolução SS 48 de 07 de abril de 2020. Artigo 3º - O presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo Único. As alterações necessárias objetivando o pagamento das despesas serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2018/2021 (Lei Municipal nº 2.943, de 21 de junho de 2017), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2020 (Lei Municipal nº 3.007, de 06 de Junho de 2019), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2020 (Lei Municipal nº 3.027, de 19 de novembro de 2019). Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento ao Enfretamento de Combate ao COVID-19. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. . Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 20 de abril de 2020. lg GILMAR M IN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.