| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4050 / 2020 |
| Date | 2020-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 64919 DE 04 DE MAIO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O USO GERAL E OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO FACIAL NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7082 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
MUNICÍPIO DE PARAPUÁ aê ; ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.º 4.050, DE 07 DE MAIO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 64.919, DE 04 DE MAIO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O USO GERAL E OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO FACIAL NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ê GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.045, de 7 de Abril de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Parapuã para o enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).”; CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 64.959, de.04 de maio de 2020, que “Dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia do COVID-19 e dá medidas correlatas”; CONSIDERANDO que o art. 2º, do Decreto Estadual nº 64.959, de 04 de maio de 2020, dispôs que: “As atribuições de fiscalização decorrentes do disposto no inciso le na alínea 'a' do inciso Il do artigo 1º serão delegadas aos Municípios, cabendo à Secretaria da Saúde a representação do Estado nos respectivos instrumentos”; DECRETA: Art. 41º - No âmbito do Município de Parapuã, a fiscalização da obrigatoriedade de que trata o art. 1º, inciso le art. 1º, II, alínea “a”, do Decreto Estadual nº 64.959, de 04 de maio de 2020, será realizada pelo: / 1 Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br TA End MUNICÍPIO DE PARAPUÁÃ vegas”. apo DECRETO N.º 4.050, DE 07 DE MAIO DE 2020. | — Departamento Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária e Epidemiológica; Il - Departamento Municipal de Fiscalização. Art. 2º — Ficam revogadas eventuais disposições em contrário. Art. 3º — Este Decreto entrará em vigor em 07 de Maio de 2020. s Prefeitura Municipal de Parapuã, em 07 de Maio de 2020. GILMAR Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 2 ” Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br