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norma nº 4050/2020

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4050 / 2020
Date 2020-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 64919 DE 04 DE MAIO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O USO GERAL E OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO FACIAL NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ aê
; ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
DECRETO N.º 4.050, DE 07 DE MAIO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 64.919,
DE 04 DE MAIO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O USO GERAL E OBRIGATÓRIO
DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO FACIAL NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA
COVID-19”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ê
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.045, de 7 de Abril de 2020, que
“Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Parapuã para o enfrentamento
da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).”;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 64.959, de.04 de maio de 2020, que
“Dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da
pandemia do COVID-19 e dá medidas correlatas”;
CONSIDERANDO que o art. 2º, do Decreto Estadual nº 64.959, de 04 de maio de 2020,
dispôs que: “As atribuições de fiscalização decorrentes do disposto no inciso le na alínea
'a' do inciso Il do artigo 1º serão delegadas aos Municípios, cabendo à Secretaria da
Saúde a representação do Estado nos respectivos instrumentos”;
DECRETA:
Art. 41º - No âmbito do Município de Parapuã, a fiscalização da
obrigatoriedade de que trata o art. 1º, inciso le art. 1º, II, alínea “a”, do Decreto Estadual
nº 64.959, de 04 de maio de 2020, será realizada pelo:
/
1
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
TA End
MUNICÍPIO DE PARAPUÁÃ vegas”.
apo
DECRETO N.º 4.050, DE 07 DE MAIO DE 2020.
| — Departamento Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária e
Epidemiológica;
Il - Departamento Municipal de Fiscalização.
Art. 2º — Ficam revogadas eventuais disposições em contrário.
Art. 3º — Este Decreto entrará em vigor em 07 de Maio de 2020.
s
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 07 de Maio de 2020.
GILMAR
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã,
e afixado em lugar de costume na data supra.
2 ”
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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