| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3045 / 2020 |
| Date | 2020-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE VEÍCULOS PARA ATENDER SETORES DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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GOVERNO DE ms todos MM Ade: 2017/2020 LEIN.º 3.045, DE 13 DE MAIO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE VEÍCULOS PARA ATENDER SETORES DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um (01) veículo zero quilometro (primeiro emplacamento - sem registro ou licenciamento anterior), tipo furgão, adaptado para ambulância Semi UTI. Valor máximo - R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais). - Órgão: 02 - Executivo - Unidade: 06 — Fundo Municipal de Saúde - Dotação: 02.06.0010.122.0007.2064.4.4.90.52.00000-301 — Equipamentos e Material Permanente (Manutenção do Fundo Municipal de Saúde) Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos de maio de 2020. MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQ terra.com.br