| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3046 / 2020 |
| Date | 2020-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DO MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ - COLETA SELETIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 3.046, DE 13 DE MAIO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DO MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ - COLETA SELETIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um (01) veículo zero quilometro (primeiro emplacamento - sem registro ou licenciamento anterior), tipo camioneta, através de adesão à Ata de Registro de Preços nº 07/2020 — da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo. Valor máximo - R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). - Órgão: 02 - Executivo - Unidade: 17 — Meio Ambiente - Dotação: 02.17.0018.541.0018.2057.4.4.90.52-293 - Equipamentos e Material Permanente (Manutenção do Meio Ambiente) Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. , Prefeitura Municipal de Parapuã, aos GILMAR M MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQ terra.com.br