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norma nº 3046/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3046 / 2020
Date 2020-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DO MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ - COLETA SELETIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 3.046, DE 13 DE MAIO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE VEÍCULO PARA
ATENDER SETOR DO MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ - COLETA SELETIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um (01)
veículo zero quilometro (primeiro emplacamento - sem registro ou licenciamento anterior),
tipo camioneta, através de adesão à Ata de Registro de Preços nº 07/2020 — da Secretaria
de Infraestrutura e Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo.
Valor máximo - R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
- Órgão: 02 - Executivo
- Unidade: 17 — Meio Ambiente
- Dotação: 02.17.0018.541.0018.2057.4.4.90.52-293 - Equipamentos e Material Permanente
(Manutenção do Meio Ambiente)
Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. ,
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos
GILMAR M MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQ terra.com.br

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