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norma nº 4052/2020

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4052 / 2020
Date 2020-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, EXERCÍCIO 2020, EM COMPLEMENTAÇÃO ÀS PROVIDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4040, DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DECRETO MUNICIPAL Nº 4045, DE 7 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO N.º 4.052, DE 14 DE MAIO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO - IPTU, EXERCÍCIO 2020, EM COMPLEMENTAÇÃO ÀS
PROVIDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |, MUNICIPAL NO
ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NOS TERMOS
DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.040, DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DECRETO
MUNICIPAL Nº 4.045, DE 7 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as providências e determinações previstas no Decreto Municipal nº
4.040, de 17 de março de 2020, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 4.041, de
19 de março de 2020;
CONSIDERANDO que o quadro do Coronavirus (COVID-19) é dinâmico, conforme
previsão disposta no art. 18, caput, do Decreto Municipal nº 4.040, de 17 de março de
2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.045, de 7 de abril de 2020, que
“Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Parapuã para o enfrentamento
da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19)”:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do COVID-19 responsável pelo surto de 2019, regulamentada
pela Portaria nº 356, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, e seguintes da Lei Municipal nº 1.775, de 31 de
dezembro de 1993, e posteriores alterações;
CONSIDERANDO o disposto no art. 175, e seguintes da Lei Municipal nº 1.418, de 18
de março de 1.986, e posteriores alterações;
DECRETA:
Art. 1º- Excepcionalmente, em relação ao Exercício do ano de 2020, o vencimento do
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, no âmbito do Município de Parapuã se d
nos termos deste Decreto. A
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DECRETO N.º 4.052, DE 14 DE MAIO DE 2020.
Art. 2º- O vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU — Exercício 2020,
será nas seguintes datas:
$ 1º: Os contribuintes poderão optar pelo pagamento à vista, em pacela única, com
desconto de 7% (sete por cento) do montante do imposto devido, cujo vencimento se
dará da seguinte forma:
a) Parcela Única, com desconto — Vencimento em 15 de julho de 2020 (15/07/2020).
8 2º- Os contribuintes poderão optar pelo pagamento parcelado, sem desconto, cujos
vencimentos se darão da seguinte forma:
a) Primeira Parcela — Vencimento em 15 de julho de 2020 (15/07/2020);
b) Segunda Parcela — Vencimento em 17 de agosto de 2020 (17/08/2020);
c) Terceira Parcela — Vencimento em 15 de setembro de 2020 (15/09/2020);
d) Quarta Parcela — Vencimento em 15 de outubro de 2020 (15/10/2020);
e) Quinta Parcela — Vencimento em 16 de novembro de 2020 (16/11/2020);
f) Sexta Parcela — Vencimento em 15 de dezembro de 2020 (15/12/2020).
Art. 3º- Ficam revogadas eventuais disposições em contrário.
Art. 4º- Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 14 de maig/de 2020.
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuá,
e afixado em lugar de costume na data supra.
CLAYTÓN FERREIRA DA SILVA
Secretáfio- Designado
2 ho
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