| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4052 / 2020 |
| Date | 2020-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, EXERCÍCIO 2020, EM COMPLEMENTAÇÃO ÀS PROVIDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4040, DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DECRETO MUNICIPAL Nº 4045, DE 7 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO N.º 4.052, DE 14 DE MAIO DE 2020. “DISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, EXERCÍCIO 2020, EM COMPLEMENTAÇÃO ÀS PROVIDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |, MUNICIPAL NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.040, DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DECRETO MUNICIPAL Nº 4.045, DE 7 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as providências e determinações previstas no Decreto Municipal nº 4.040, de 17 de março de 2020, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 4.041, de 19 de março de 2020; CONSIDERANDO que o quadro do Coronavirus (COVID-19) é dinâmico, conforme previsão disposta no art. 18, caput, do Decreto Municipal nº 4.040, de 17 de março de 2020; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.045, de 7 de abril de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Parapuã para o enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19)”: CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria nº 356, de 11 de março de 2020; CONSIDERANDO o disposto no art. 16, e seguintes da Lei Municipal nº 1.775, de 31 de dezembro de 1993, e posteriores alterações; CONSIDERANDO o disposto no art. 175, e seguintes da Lei Municipal nº 1.418, de 18 de março de 1.986, e posteriores alterações; DECRETA: Art. 1º- Excepcionalmente, em relação ao Exercício do ano de 2020, o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, no âmbito do Município de Parapuã se d nos termos deste Decreto. A 4 Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br DECRETO N.º 4.052, DE 14 DE MAIO DE 2020. Art. 2º- O vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU — Exercício 2020, será nas seguintes datas: $ 1º: Os contribuintes poderão optar pelo pagamento à vista, em pacela única, com desconto de 7% (sete por cento) do montante do imposto devido, cujo vencimento se dará da seguinte forma: a) Parcela Única, com desconto — Vencimento em 15 de julho de 2020 (15/07/2020). 8 2º- Os contribuintes poderão optar pelo pagamento parcelado, sem desconto, cujos vencimentos se darão da seguinte forma: a) Primeira Parcela — Vencimento em 15 de julho de 2020 (15/07/2020); b) Segunda Parcela — Vencimento em 17 de agosto de 2020 (17/08/2020); c) Terceira Parcela — Vencimento em 15 de setembro de 2020 (15/09/2020); d) Quarta Parcela — Vencimento em 15 de outubro de 2020 (15/10/2020); e) Quinta Parcela — Vencimento em 16 de novembro de 2020 (16/11/2020); f) Sexta Parcela — Vencimento em 15 de dezembro de 2020 (15/12/2020). Art. 3º- Ficam revogadas eventuais disposições em contrário. Art. 4º- Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 14 de maig/de 2020. Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuá, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTÓN FERREIRA DA SILVA Secretáfio- Designado 2 ho Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br