| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4055 / 2020 |
| Date | 2020-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES DA CRECHE DA VILA SANTA HELENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Cá 0 MUNICÍPIO DE PARAPUÃ amo ape DECRETO N.º 4.055, DE 01 DE JUNHO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES DA CRECHE DA VILA SANTA HELENA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Ficam paralisadas as atividades na Creche da Vila Santa Helena, sito à Rua Curitiba, nº 20, Vila Santa Helena (CEP: 17.730-000), município de Parapuã, Estado de São Paulo, CIE nº 296284. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 20 de dezembro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 01 de junho de 2020. GILMAR MARTIN MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. a PÁ Za / A — À ho vos A. ADRIAÍI O TIAGO DA SILVA Neves Secretário Ad hoc Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br