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← Parapuã (SP)

norma nº 4055/2020

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4055 / 2020
Date 2020-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE A PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES DA CRECHE DA VILA SANTA HELENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7088

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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ amo
ape
DECRETO N.º 4.055, DE 01 DE JUNHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES DA
CRECHE DA VILA SANTA HELENA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam paralisadas as atividades na Creche da Vila Santa
Helena, sito à Rua Curitiba, nº 20, Vila Santa Helena (CEP: 17.730-000), município
de Parapuã, Estado de São Paulo, CIE nº 296284.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 20 de dezembro de 2019, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 01 de junho de 2020.
GILMAR MARTIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
a PÁ
Za / A
— À ho vos A.
ADRIAÍI O TIAGO DA SILVA Neves
Secretário Ad hoc
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br

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