| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3048 / 2020 |
| Date | 2020-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM RAZÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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1 O MUNICÍPIO DE PARAPUÁ apua LEI N.º 3.048, DE 17 DE JUNHO DE 2020. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM RAZÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas - atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária do Fundo Municipal da Assistência Social, um crédito adicional especial na importância de R$ 140.110,00 (Cento e quarenta mil, cento e dez reais), destinados a cobrir despesas com as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19, nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 04 — Fundo Municipal da Assistência Social 008 0244 00052060 Subvenção a instituição privada Fonte de Recurso: 005 — Transferências e Convênios Federal Aplicação: 312 — Recursos Para Combate ao Corona vírus CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA | VALOR EM R$ | 02.04.0008.244.0005.2060.335043 Subvenções Sociais 80.760,00 Órgão: 02 — Executivo Unidade: “04 — Fundo Municipal da Assistência Social 008 0244 00052060 Subvenção a instituição privada Fonte de Recurso: 002 — Transferências e Convênios Estadual Aplicação: 312 — Recursos Para Combate ao Corona vírus Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br a Code Ma: 2017/2020 LEIN.º 3.048, DE 17 DE JUNHO DE 2020. 02.04.0008.244.0005.2060.335043 Subvenções Sociais 3.000,00 Órgão: 02 — Executivo Unidade: 04 — Fundo Municipal da Assistência Social 008 0244 00052061 Manutenção da Assistência Social Fonte de Recurso: 002 — Transferências e Convênios Estadual Aplicação: 312 — Recursos Para Combate ao Corona vírus CÓDIGO | NATUREZA DA DESPESA | VALOR EM R$ 02.04.0008.244.0005.2061 | Material de Consumo 1.000,00 Órgão: 02 — Executivo Unidade: 04 — Fundo Municipal da Assistência Social 008 0244 00052061 Manutenção da Assistência Social Fonte de Recurso: 005 — Transferências e Convênios Federal Aplicação: 312 — Recursos Para Combate ao Corona vírus CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA | VALOR EM R$ 02.04.0008.244.0005.2061 Material de Consumo 55.350,00 Artigo 2º - O crédito adicional especial aberto será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social de acordo com as Portarias n. 378, de 07 de Maio de 2020, Portaria 369, de 29 de Abril de 2020 e da Secretaria de Desenvolvimento Social e Coordenadoria de Ação Social através da Resolução SEDS — 10 de 08 de Maio de 2020. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÁ aê ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DU Eq Codes MM Ade: 2077/2020 LEI N.º 3.048, DE 17 DE JUNHO DE 2020. Artigo 3º - O presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo Único — As alterações necessárias objetivando o pagamento das despesas (PPA) do período de 2018/2021 (Lei Municipal nº 2943, de 21 de junho de 2017), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2020 (Lei Municipal nº 3007, de 06 de Junho de 2019), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2020 (Lei Municipal nº 3027, de 19 de novembro de 2019). ] Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento ao Enfretamento de Combate ao COVID-19. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos y de junho de 2020. Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. / ERA brio as SILV TAGO DA SILVA ALVES Secretário ad hoc Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br