| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3049 / 2020 |
| Date | 2020-06-18 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024 |
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TA a O MUNICIPIO DE PARAPUA dar À crua LEIN.º 3.049, DE 18 DE JUNHO DE 2020. “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE- PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2.021 4 2.024”, GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ PROMULGA e ela APROVOU e ele SANCIONA e em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam fixados, em obediência às disposições contidas no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal e do inciso VII, alinea “a” do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Parapuã, os subsídios do Prefeito Municipal de Parapuã, em R$ 14.684,25 (quatorze mil seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) mensais e do Vice-Prefeito em R$ 5.873,70 (cinco mil oitocentos e setenta e três reais e setenta centavos) mensais para a Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2.021, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Artigo 2º - Os subsídios de que trata esta Lei, poderão ser revistos anualmente, através de Lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal e o disposto na Lei Municipal nº 2.7 11, de 31 de janeiro de 2013, atentando-se para.o que dispõe a Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQ terra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÁ q& ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 53.300.331/0001-03 LEIN.º 3.049, DE 18 DE JUNHO DE 2020. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.021, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 18 de junho de 2020. GILMAR MARTIN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. ADRIANO TIAGO DA SILVA ALVES Secretário ad hoc Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br