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norma nº 3049/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3049 / 2020
Date 2020-06-18
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024
native_id7091

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MUNICIPIO DE PARAPUA dar À
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LEIN.º 3.049, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-
PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÁ, PARA A LEGISLATURA
DE 2.021 4 2.024”,
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ PROMULGA e ela APROVOU e ele SANCIONA e
em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam fixados, em obediência às disposições contidas no
inciso V do artigo 29 da Constituição Federal e do inciso VII, alinea “a” do artigo 10 da
Lei Orgânica do Município de Parapuã, os subsídios do Prefeito Municipal de Parapuã,
em R$ 14.684,25 (quatorze mil seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos)
mensais e do Vice-Prefeito em R$ 5.873,70 (cinco mil oitocentos e setenta e três reais e
setenta centavos) mensais para a Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2.021, sendo
vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória.
Artigo 2º - Os subsídios de que trata esta Lei, poderão ser revistos
anualmente, através de Lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices,
observados os limites previstos na Constituição Federal e o disposto na Lei Municipal nº
2.7 11, de 31 de janeiro de 2013, atentando-se para.o que dispõe a Lei Complementar
Federal nº 173, de 27/05/2020.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQ terra.com.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÁ q&
ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 53.300.331/0001-03
LEIN.º 3.049, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.021,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 18 de junho de 2020.
GILMAR MARTIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
ADRIANO TIAGO DA SILVA ALVES
Secretário ad hoc
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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