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norma nº 4058/2020

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4058 / 2020
Date 2020-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM RAZÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Í PUÁ vSeis
MUNICÍPIO DE PARA a
Cedo Mi hd: 2077/2020
ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 53.300.331/0001-03
DECRETO Nº, DE 4.058 DE 17 DE JUNHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM RAZÃO DAS
MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO
COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz,
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela
Organização Mundial de Saúde — OMS, em 30 de janeiro de 2020, em razão da pandemia do novo
COVID 19;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que Dispõe sobre
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID 19;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Executivo Estadual n.º 64.879, de 20 de março de 2020 e
pela Assembleia Legislativa, prorrogado sua vigência pelo Decreto nº 64.946 de 17 de Abril de
2020, que decretou quarentena no âmbito de todos os municípios do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o ter do Decreto n.º 4.045 de 07 de Abril de 2020 que declara Estado de
Calamidade no Município de Parapuã, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São
" Paulo, através do Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de assistir de forma eficiente e eficaz à população, que
está em vias de ser atingida pele disseminação do vírus Covid 19 que, vem se propagando
de forma assustadora, preocupante e em ritmo acelerado no mundo e em nosso país, no
momento, incontrolável e causando vítimas fatais, ao nível de ser declarada pan emia pela
Organização Mundial de Saúde.
) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18
MUNICÍPIO DE PARAPUÁ aê
DECRETO Nº, DE 4.058 DE 17 DE JUNHO DE 2020.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária do Fundo Municipal da Assistência Social,
um crédito adicional especial na importância de R$ 140.110,00 (Cento e quarenta mil,
cento e dez reais), destinados a cobrir despesas com as medidas para o enfrentamento da
pandemia decorrente do COVID-19, nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: E 04 — Fundo Municipal da Assistência Social
008” 0244 00052060 Subvenção a instituição privada
Fonte de Recurso: 005 — Transferências e Convênios Federal
Aplicação: 312 — Recursos Para Combate ao Corona vírus
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR EM R$
02.04.0008.244.0005.2060.335043 Subvenções Sociais 80.760,00
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: 04 — Fundo Municipal da Assistência Social
008 0244 00052060 Subvenção a instituição privada
Fonte de Recurso: 002 — Transferências e Convênios Estadual
Aplicação: 312 — Recursos Para Combate ao Corona vírus
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR EM R$
02.04.0008.244.0005.2060.335043
Subvenções Sociais 3.000,00
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
- 0.8
MUNICIPIO DE PARAPUA Sá
ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 53.300.331/0001-03 apua
DECRETO Nº, DE 4.058 DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: 04 — Fundo Municipal da Assistência Social
008 0244 00052061 Manutenção da Assistência Social
Fonte de Recurso: 002 — Transferências e Convênios Estadual
Aplicação: 312 — Recursos Para Combate ao Corona vírus
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR EM R$
02.04.0008.244.0005.2061 | Material de Consumo 1.000,00
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: 04 — Fundo Municipal da Assistência Social
008 0244 00052061 | Manutenção da Assistência Social
Fonte de Recurso: 005 — Transferências e Convênios Federal
Aplicação: 312 — Recursos Para Combate ao Corona vírus
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR EM R$
02.04.0008.244.0005.2061 | Material de Consumo 55.350,00
Artigo 2º - O crédito adicional especial aberto será coberto com os
recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do Fundo Nacional de
Assistência Social de acordo com as Portarias n. 378, de 07 de Maio de 2020, Portaria 369,
de 29 de Abril de 2020 e da Secretaria de Desenvolvimento Social e Coordenadoria de
Ação Social através da Resolução SEDS — 10 de 08 de Maio de 2020.
Artigo 3º - O presente crédito adicional especial está em
conformidade às orientações do Plano Plurianual de investimento (PPA), da Lei de
CÁ
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
DECRETO Nº, DE 4.058 DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao
Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único — As alterações necessárias objetivando o
pagamento das despesas (PPA) do período de 2018/2021 (Lei Municipal nº 2943, de 21 de
junho de 2017), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2018
(Lei Municipal nº 3007, de 06 de Junho de 2019), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do
exercício financeiro de 2018 (Lei Municipal nº 3027, de 19 de novembro de 2019).
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 17 de junho de 2020.
- GILMAR TIN MARTINS
Prefeito Municipal de Parapuã
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e
afixado em lugar de costume na data supra.
ADRIANO TIAGO DA SILVA ALVES
Secretário Ad hoc
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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