| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4058 / 2020 |
| Date | 2020-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM RAZÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Í PUÁ vSeis MUNICÍPIO DE PARA a Cedo Mi hd: 2077/2020 ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 53.300.331/0001-03 DECRETO Nº, DE 4.058 DE 17 DE JUNHO DE 2020. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM RAZÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde — OMS, em 30 de janeiro de 2020, em razão da pandemia do novo COVID 19; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID 19; CONSIDERANDO a edição do Decreto Executivo Estadual n.º 64.879, de 20 de março de 2020 e pela Assembleia Legislativa, prorrogado sua vigência pelo Decreto nº 64.946 de 17 de Abril de 2020, que decretou quarentena no âmbito de todos os municípios do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO o ter do Decreto n.º 4.045 de 07 de Abril de 2020 que declara Estado de Calamidade no Município de Parapuã, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São " Paulo, através do Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de assistir de forma eficiente e eficaz à população, que está em vias de ser atingida pele disseminação do vírus Covid 19 que, vem se propagando de forma assustadora, preocupante e em ritmo acelerado no mundo e em nosso país, no momento, incontrolável e causando vítimas fatais, ao nível de ser declarada pan emia pela Organização Mundial de Saúde. ) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18 MUNICÍPIO DE PARAPUÁ aê DECRETO Nº, DE 4.058 DE 17 DE JUNHO DE 2020. DECRETA: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária do Fundo Municipal da Assistência Social, um crédito adicional especial na importância de R$ 140.110,00 (Cento e quarenta mil, cento e dez reais), destinados a cobrir despesas com as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19, nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão: 02 — Executivo Unidade: E 04 — Fundo Municipal da Assistência Social 008” 0244 00052060 Subvenção a instituição privada Fonte de Recurso: 005 — Transferências e Convênios Federal Aplicação: 312 — Recursos Para Combate ao Corona vírus CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR EM R$ 02.04.0008.244.0005.2060.335043 Subvenções Sociais 80.760,00 Órgão: 02 — Executivo Unidade: 04 — Fundo Municipal da Assistência Social 008 0244 00052060 Subvenção a instituição privada Fonte de Recurso: 002 — Transferências e Convênios Estadual Aplicação: 312 — Recursos Para Combate ao Corona vírus CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR EM R$ 02.04.0008.244.0005.2060.335043 Subvenções Sociais 3.000,00 Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br - 0.8 MUNICIPIO DE PARAPUA Sá ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 53.300.331/0001-03 apua DECRETO Nº, DE 4.058 DE 17 DE JUNHO DE 2020. Órgão: 02 — Executivo Unidade: 04 — Fundo Municipal da Assistência Social 008 0244 00052061 Manutenção da Assistência Social Fonte de Recurso: 002 — Transferências e Convênios Estadual Aplicação: 312 — Recursos Para Combate ao Corona vírus CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR EM R$ 02.04.0008.244.0005.2061 | Material de Consumo 1.000,00 Órgão: 02 — Executivo Unidade: 04 — Fundo Municipal da Assistência Social 008 0244 00052061 | Manutenção da Assistência Social Fonte de Recurso: 005 — Transferências e Convênios Federal Aplicação: 312 — Recursos Para Combate ao Corona vírus CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR EM R$ 02.04.0008.244.0005.2061 | Material de Consumo 55.350,00 Artigo 2º - O crédito adicional especial aberto será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social de acordo com as Portarias n. 378, de 07 de Maio de 2020, Portaria 369, de 29 de Abril de 2020 e da Secretaria de Desenvolvimento Social e Coordenadoria de Ação Social através da Resolução SEDS — 10 de 08 de Maio de 2020. Artigo 3º - O presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de investimento (PPA), da Lei de CÁ Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br DECRETO Nº, DE 4.058 DE 17 DE JUNHO DE 2020. Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo Único — As alterações necessárias objetivando o pagamento das despesas (PPA) do período de 2018/2021 (Lei Municipal nº 2943, de 21 de junho de 2017), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2018 (Lei Municipal nº 3007, de 06 de Junho de 2019), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2018 (Lei Municipal nº 3027, de 19 de novembro de 2019). Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 17 de junho de 2020. - GILMAR TIN MARTINS Prefeito Municipal de Parapuã Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. ADRIANO TIAGO DA SILVA ALVES Secretário Ad hoc Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br