| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3050 / 2020 |
| Date | 2020-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE VEÍCULOS PARA ATENDER SETORES DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7094 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
LEI N.º 3.050, DE 06 DE JULHO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE VEÍCULOS PARA ATENDER SETORES DA SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÁÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um (01) veículo zero quilometro (primeiro emplacamento — sem registro ou licenciamento anterior), tipo automóvel. Valor máximo - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). - Órgão: 02 - Executivo - Unidade: 06 - Fundo Municipal de Saúde - Dotação: 02.06.0010.122.0007.2064.4.4.90.52.00000-301 — Equipamentos e Material Permanente (Manutenção do Fundo Municipal de Saúde) Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em e julho de 2020. GILMAR MARTÍN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. IVA - = CLAYTON FERRBÉIRA DA SILVA Secretário designado Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br