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norma nº 3050/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3050 / 2020
Date 2020-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE VEÍCULOS PARA ATENDER SETORES DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 3.050, DE 06 DE JULHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE VEÍCULOS PARA
ATENDER SETORES DA SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAPUÁÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um (01)
veículo zero quilometro (primeiro emplacamento — sem registro ou licenciamento
anterior), tipo automóvel.
Valor máximo - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
- Órgão: 02 - Executivo
- Unidade: 06 - Fundo Municipal de Saúde
- Dotação: 02.06.0010.122.0007.2064.4.4.90.52.00000-301 — Equipamentos e Material
Permanente (Manutenção do Fundo Municipal de Saúde)
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em e julho de 2020.
GILMAR MARTÍN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
IVA - =
CLAYTON FERRBÉIRA DA SILVA
Secretário designado
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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