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norma nº 4060/2020

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4060 / 2020
Date 2020-07-08
EmentaABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO, PARA ATENDIMENTO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ 3&
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
DECRETO N*, DE 4.060 DE 08 DE JULHO DE 2020.
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO
ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO, PARA
| ATENDIMENTO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO
DA PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo
Cruz, Estado de São Paulo, usando de-suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela
Organização Mundial de Saúde — OMS, em 30 de janeiro de 2020, em razão da pandemia
do novo COVID 19;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19;
CONSIDERANDO o teor contido no Decreto n.º 4.045, de 07 de abril de 2020, que declara
Estado de Calamidade no Município de Parapuã,
CONSIDERANDO a portaria nº 1.448 de 29 de maio de 2020 que dispõe sobre a
transferência da segunda parcela do auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos
hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.995, de 5 de maio de
2020, e do art. 3º da Portaria nº 1.393/GM/MS, de 21 de maio de 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de assistir de forma eficiente e eficaz a população, que
está em vias de ser atingida pela disseminação do vírus Covid-19 que, ve
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-se propagando
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DECRETO Nº, DE 4.060 DE 08 DE JULHO DE 2020.
de forma assustadora, preocupante e em ritmo acelerado no mundo e em nosso país, no
momento, incontrolável e causando vítimas fatais, ao nível de ser declarada pandemia pela
Organização Mundial de Saúde.
CONSIDERANDO a Lei Municipal 3.028 de 19 de novembro de 2019, que autoriza o
Poder Executivo a repassar ajuda financeira às entidades sem fins lucrativos, por meio de
subvenções sociais, em especial àquelas destinadas à Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Parapuã,
CONSIDERANDO a disciplina legal da matéria, conforme disposição contida no art. 44 da
Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, segundo o qual dispõe que: “Os créditos
extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato
conhecimento ao Poder Legislativo”,
DECRETA:
Artigo. 1º. Abre Créditos Extraordinários no Orçamento Geral do
Município de Parapuã, aprovado pela Lei Municipal nº 3.027 de 19 de novembro de 2019,
com o objetivo de promover o desenvolvimento das ações de controle e prevenção do
COVID-19, com fundamento nos artigos 40, 41 e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020 e Portaria nº 1.448, de
29 de maio 2020.
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DECRETO Nº, DE 4.060 DE 08 DE JULHO DE 2020.
Artigo. 2º. Fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$
317.618,34 (Trezentos e vinte e sete mil reais, seiscentos e dezoito reais e trinta e quatro
centavos), que passará a fazer parte do orçamento vigente, sob a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: 06 — Fundo Municipal da Saúde
006 0010 00072063 Subvenção a Entidade Privada
Fonte de Recurso: 005 — Transferências e Convênios Federal
Aplicação: 312 — Recursos Para Combate ao Coronavírus
CÓDIGO NATURZA DA DESPESA | VALOR EM R$
02.06.0010.301.0007.2063.335043 Subvenções Sociais 317.618.34
$ 1º. Fica criada à natureza de despesa e a ação relacionada neste
artigo, incorporando-a e o seu respectivo valor na seguinte dotação do Orçamento do
exercício de 2020.
$ 2º. Fica determinado ao setor da contabilidade a promover as
alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 3 1º,
incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00.
Artigo 3º A abertura do crédito adicional extraordinário constante
neste decreto, tem como finalidade atender a crise sanitária em razão da pandemia do
coronavírus atualmente vivenciada.
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DECRETO Nº, DE 4.060 DE 08 DE JULHO DE 2020.
Artigo 4º. Comunique-se à Câmara de Vereadores do Município de
Parapuã, nesta mesma data, à abertura dos créditos orçamentários constantes deste Decreto.
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 08 de julho de 2020.
GILMAR TIN MARTINS
Prefeito Municipal de Parapuã
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e
afixado em lugar de costume na data supra.
Apre!
“ADRIÂNO TIAGO DA SILVA ALVES
Secretário Ad hoc
- 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
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