| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4060 / 2020 |
| Date | 2020-07-08 |
| Ementa | ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO, PARA ATENDIMENTO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ 3& ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N*, DE 4.060 DE 08 DE JULHO DE 2020. “ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO, PARA | ATENDIMENTO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de-suas atribuições legais, CONSIDERANDO, a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde — OMS, em 30 de janeiro de 2020, em razão da pandemia do novo COVID 19; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19; CONSIDERANDO o teor contido no Decreto n.º 4.045, de 07 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade no Município de Parapuã, CONSIDERANDO a portaria nº 1.448 de 29 de maio de 2020 que dispõe sobre a transferência da segunda parcela do auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.995, de 5 de maio de 2020, e do art. 3º da Portaria nº 1.393/GM/MS, de 21 de maio de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de assistir de forma eficiente e eficaz a população, que está em vias de ser atingida pela disseminação do vírus Covid-19 que, ve Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br -se propagando LA “a E MUNICÍPIO DE PARAPUA ae qpua DECRETO Nº, DE 4.060 DE 08 DE JULHO DE 2020. de forma assustadora, preocupante e em ritmo acelerado no mundo e em nosso país, no momento, incontrolável e causando vítimas fatais, ao nível de ser declarada pandemia pela Organização Mundial de Saúde. CONSIDERANDO a Lei Municipal 3.028 de 19 de novembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a repassar ajuda financeira às entidades sem fins lucrativos, por meio de subvenções sociais, em especial àquelas destinadas à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Parapuã, CONSIDERANDO a disciplina legal da matéria, conforme disposição contida no art. 44 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, segundo o qual dispõe que: “Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo”, DECRETA: Artigo. 1º. Abre Créditos Extraordinários no Orçamento Geral do Município de Parapuã, aprovado pela Lei Municipal nº 3.027 de 19 de novembro de 2019, com o objetivo de promover o desenvolvimento das ações de controle e prevenção do COVID-19, com fundamento nos artigos 40, 41 e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020 e Portaria nº 1.448, de 29 de maio 2020. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br ie MUNICÍPIO DE PARAPUÁ Parte apua DECRETO Nº, DE 4.060 DE 08 DE JULHO DE 2020. Artigo. 2º. Fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$ 317.618,34 (Trezentos e vinte e sete mil reais, seiscentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos), que passará a fazer parte do orçamento vigente, sob a seguinte classificação: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 06 — Fundo Municipal da Saúde 006 0010 00072063 Subvenção a Entidade Privada Fonte de Recurso: 005 — Transferências e Convênios Federal Aplicação: 312 — Recursos Para Combate ao Coronavírus CÓDIGO NATURZA DA DESPESA | VALOR EM R$ 02.06.0010.301.0007.2063.335043 Subvenções Sociais 317.618.34 $ 1º. Fica criada à natureza de despesa e a ação relacionada neste artigo, incorporando-a e o seu respectivo valor na seguinte dotação do Orçamento do exercício de 2020. $ 2º. Fica determinado ao setor da contabilidade a promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 3 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00. Artigo 3º A abertura do crédito adicional extraordinário constante neste decreto, tem como finalidade atender a crise sanitária em razão da pandemia do coronavírus atualmente vivenciada. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br É / - 0 MUNICÍPIO DE PARAPUÁ muro seje DECRETO Nº, DE 4.060 DE 08 DE JULHO DE 2020. Artigo 4º. Comunique-se à Câmara de Vereadores do Município de Parapuã, nesta mesma data, à abertura dos créditos orçamentários constantes deste Decreto. Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 08 de julho de 2020. GILMAR TIN MARTINS Prefeito Municipal de Parapuã Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Apre! “ADRIÂNO TIAGO DA SILVA ALVES Secretário Ad hoc - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP