| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4061 / 2020 |
| Date | 2020-07-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO TEMPORÁRIA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ NA FASE VERMELHA DO PLANO SÃO PAULO (DECRETO ESTADUAL Nº 64994, DE 28 DE MAIO DE 2020), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7097 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
LA ie MUNICÍPIO DE PARAPUÃ E capa cm DECRETO N.º 4.061, DE 13 DE JULHO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO TEMPORÁRIA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÁ NA FASE VERMELHA DO PLANO SÃO PAULO (Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de Maio de 2020), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as providências e determinações previstas no Decreto Municipal nº 4.040, de 17 de março de 2020, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 4.041, de 19 de Março de 2.020; CONSIDERANDO as providências e determinações previstas no Decreto Municipal nº 4.042, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.045, de 7 de Abril de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Parapuã para o enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).”: CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de Maio de 2020, que alterou a redação do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de Março de 2020, instituindo o Plano São Paulo no âmbito estadual; CONSIDERANDO o exponencial aumento de casos positivos do Novo Coronavirus (COVID-19) no Município de Parapuã, notificados nos últimos 10 (dez) dias às autoridades sanitárias competentes; CONSIDERANDO a evolução da Regional DRS IX-Marília, migrando da Fase (01) Vermelha para a Fase (02) Laranja, conforme 62 Atualização do Plano São Paulo (10/07); Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÁ 32 DECRETO N.º 4.061, DE 13 DE JULHO DE 2020. DECRETA: Art. 1º - O Município de Parapuã permanece enquadrado na Fase (01) Vermelha, do Plano São Paulo, instituído através do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de Maio de 2020, que alterou a redação do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de Março de 2020. Parágrafo Único — A manutenção do Município na Fase (01) Vermelha, do Plano São Paulo, poderá ser revista no dia 20 de julho de 2020, após a devida análise das condições sanitárias municipais e demais índices relativos as medidas de enfrentamento e combate ao Novo Coronavírus (COVID-19). Art. 2º — Ficam revogadas eventuais disposições em contrário. Art. 3º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 13 de Julho de 2020. GILMAR M N MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Am A “a RIANO TIAGO DA À SILVA ALVES Secretário Ad Hoc Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br