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norma nº 4062/2020

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4062 / 2020
Date 2020-07-18
EmentaREVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 4061, DE 13 DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO TEMPORÁRIA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ NA FASE VERMELHA DO PLANO SÃO PAULO (DECRETO ESTADUAL Nº 64994, DE 28 DE MAIO DE 2020), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ 3&
DECRETO N.º 4.062, DE 18 DE JULHO DE 2020.
“REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 4.061, DE 13 DE JULHO DE 20, QUE
DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO TEMPORÁRIA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
NA FASE VERMELHA DO PLANO SÃO PAULO (Decreto Estadual nº 64.994, de
28 de Maio de 2020), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as providências e determinações previstas no Decreto Municipal nº
4.040, de 17 de março de 2020, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 4.041, de
19 de março de 2020;
CONSIDERANDO as providências e determinações previstas no Decreto Municipal nº
4.042, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.045, de 7 de abril de 2020, que
“Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Parapuã para o enfrentamento
da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).”:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020,
que alterou a redação do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de Março de 2020,
instituindo o Plano São Paulo no âmbito estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Fica expressamente revogado o Decreto nº 4.061, de 13 de julho
de 2020.
Parágrafo Único - A retomada gradual do atendimento presencial ao
público ao de serviços e entidades não essenciais, aludidas no Decreto Estadual nº
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparopuaQterra.com.br
z mo &
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ no
capote cs
DECRETO N.º 4.062, DE 18 DE JULHO DE 2020.
64.881, e posteriores alterações, deverá observar as disposições do Decreto Municipal
nº 4.054, de 1º de Junho de 2020, que “Dispõe sobre a regulamentação do Plano São
Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, para o
combate e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de
Parapuã, e dá outras providências.”.
Art. 2º - Ficam revogadas eventuais disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 18 de julho de 2020.
Vá
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da- Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
Ta EIRA DA SILVA
Secretáfio-Designado
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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