| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4062 / 2020 |
| Date | 2020-07-18 |
| Ementa | REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 4061, DE 13 DE JULHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO TEMPORÁRIA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ NA FASE VERMELHA DO PLANO SÃO PAULO (DECRETO ESTADUAL Nº 64994, DE 28 DE MAIO DE 2020), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ 3& DECRETO N.º 4.062, DE 18 DE JULHO DE 2020. “REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 4.061, DE 13 DE JULHO DE 20, QUE DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO TEMPORÁRIA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ NA FASE VERMELHA DO PLANO SÃO PAULO (Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de Maio de 2020), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as providências e determinações previstas no Decreto Municipal nº 4.040, de 17 de março de 2020, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 4.041, de 19 de março de 2020; CONSIDERANDO as providências e determinações previstas no Decreto Municipal nº 4.042, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.045, de 7 de abril de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Parapuã para o enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).”: CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que alterou a redação do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de Março de 2020, instituindo o Plano São Paulo no âmbito estadual; DECRETA: Art. 1º - Fica expressamente revogado o Decreto nº 4.061, de 13 de julho de 2020. Parágrafo Único - A retomada gradual do atendimento presencial ao público ao de serviços e entidades não essenciais, aludidas no Decreto Estadual nº Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparopuaQterra.com.br z mo & MUNICÍPIO DE PARAPUÃ no capote cs DECRETO N.º 4.062, DE 18 DE JULHO DE 2020. 64.881, e posteriores alterações, deverá observar as disposições do Decreto Municipal nº 4.054, de 1º de Junho de 2020, que “Dispõe sobre a regulamentação do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, para o combate e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Parapuã, e dá outras providências.”. Art. 2º - Ficam revogadas eventuais disposições em contrário. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 18 de julho de 2020. Vá Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da- Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Ta EIRA DA SILVA Secretáfio-Designado Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br