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norma nº 4063/2020

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4063 / 2020
Date 2020-07-24
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO DIA 25 DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ o
DECRETO N.º 4.063, DE 24 DE JULHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO DIA 25 DE JULHO
DE 2020, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o art. 1º, inciso Il, da Lei Municipal nº 1.381, de 08 de abril de
1985, que dispõe sobre a regulamentação de feriados municipais;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n. 005/2020, expedido pela
Associação Comercial e Industrial de Parapuã - ACIP;
DECRETA:
Art. 1º- Fica estabelecido que o horário de funcionamento do comércio de
Parapuã, no dia 25 de julho de 2020, sábado, feriado municipal em alusão ao dia
de São Cristóvão, ocorrerá excepcionalmente no horário das 08h00 às 12h00.
Art. 2º- Observada a excepcionalidade prevista no art. 1º, deste Decreto, deverão
ser observadas as demais medidas constantes no Decreto Municipal nº 4.054, de
1º de junho de 2020, e Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020.
Art. 3º- Ficam revogadas eventuais disposições em contrário.
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 24 de julho de 2020.
GILMA RTIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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