| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4063 / 2020 |
| Date | 2020-07-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO DIA 25 DE JULHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ o DECRETO N.º 4.063, DE 24 DE JULHO DE 2020. “DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO DIA 25 DE JULHO DE 2020, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o art. 1º, inciso Il, da Lei Municipal nº 1.381, de 08 de abril de 1985, que dispõe sobre a regulamentação de feriados municipais; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n. 005/2020, expedido pela Associação Comercial e Industrial de Parapuã - ACIP; DECRETA: Art. 1º- Fica estabelecido que o horário de funcionamento do comércio de Parapuã, no dia 25 de julho de 2020, sábado, feriado municipal em alusão ao dia de São Cristóvão, ocorrerá excepcionalmente no horário das 08h00 às 12h00. Art. 2º- Observada a excepcionalidade prevista no art. 1º, deste Decreto, deverão ser observadas as demais medidas constantes no Decreto Municipal nº 4.054, de 1º de junho de 2020, e Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020. Art. 3º- Ficam revogadas eventuais disposições em contrário. Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 24 de julho de 2020. GILMA RTIN MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br