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← Parapuã (SP)

norma nº 4067/2020

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4067 / 2020
Date 2020-08-04
EmentaINSTITUI O VALOR VENAL DE IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ a2
DECRETO N.º 4.067, DE 04 DE AGOSTO DE 2020.
“INSTITUI O VALOR VENAL DE IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE
PARAPUÁÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
DECRETA
A Artigo 1º- Fica instituído, na forma abaixo descrita, o VALOR VENAL DE
IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÁ, com a finalidade de avaliar as
propriedades rurais localizadas em seu território, tendo no exercício de 2020 o objetivo de
fornecimento de Certidões e base para as Declarações do Imposto Territorial Rural do
Município, nos termos da Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, do Decreto nº 6.433,
de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.621, de 29 de outubro de 2008, e
considerando o levantamento e avaliação realizada pelo município, de acordo ao disposto
na Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019:
Valor da Terra Nua por hectare:
Produto Unidade | Ano Valor (R$)
. Lavoura - Aptidão Boa ha | 2020 24.245,87
Lavoura - Aptidão Regular ha 2020 PA VOA ES)
Lavoura - Aptidão Restrita ha É 2020 «| 17.608,55
Pastagem Plantada [Eds 2020 16.111,82
Silvicultura ou Pastagem Natural ha 2020 13.131,13
Preservação da Fauna ou Flora * ha 2020 8.754,52
Artigo 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, ení/04 de agosto de 2020.
GILMAR MAR MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
CLAYTON F IRA DA SILVA
Secretário sendo
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP -
17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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