| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3051 / 2020 |
| Date | 2020-08-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM RAZÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁÃ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEIN.º 3.051, DE 24 DE AGOSTO DE 2020. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM RAZÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária do Fundo Municipal da Saúde, a importância de R$ 843.554,99 (oitocentos e quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos), destinados a cobrir despesas com as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19, nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas: : Órgão: 02 — Executivo Unidade: 06 — Fundo Municipal da Saúde 006 0010 00072064 | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Fonte de Recurso: 005 — Transferências e Convênios Estadual Aplicação: 312 — Recursos Para Combate ao Corona Vírus Ficha - CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA | Valor em R$ 307 [02.06.0010.312.0007.2064.3.1.90.04 Pp Contratação por Tempo 100.000,00 Determinado 308 | 02.06.0010.312.0007.2064.3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens 1.000,00 Fixas — Pessoal Ativo 309 | 02.06.0010.312.0007.2064.3.1.90.13 Obrigações Patronais 50.000,00 310 | 02.06.0010.312.0007.2064.3.3.90.30 Material de Consumo 600.554,99 311 | 02.06.0010.312.0007.2064.3.3.90.36 | Outros Serviços de Terceiros — 1.000,00 É Pessoa Física 312 | 02.06.0010.312.0007.2064.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros —'| 50.000,00 Pessoa Jurídica 313 | 02.06.0010.312.0007.2064.3.3.90.52 Equipamentos e Material 41.000,00 Permanente di Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br 'à MUNICÍPIO DE PARAPUÃ E? LEIN.º 3.051, DE 24 DE AGOSTO DE 2020. Artigo 2º- O crédito suplementar aberto será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, Outras Transferências de Recursos do SUS dos Blocos de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, referente a AÇÃO DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO), proveniente dos processos de nº 25000114493202047 e nº 25000114520202081. Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento ao Enfretamento de Combate ao COVID-19. Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, 4 de agosto de 2020. GILMAR TIN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CESÍ Reid fp CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br