br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 3051/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3051 / 2020
Date 2020-08-24
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM RAZÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7105

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PARAPUÁÃ
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEIN.º 3.051, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR EM RAZÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA
PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no
orçamento vigente, na Unidade Orçamentária do Fundo Municipal da Saúde, a importância
de R$ 843.554,99 (oitocentos e quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e
noventa e nove centavos), destinados a cobrir despesas com as medidas para o
enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19, nas dotações orçamentárias abaixo
discriminadas: :
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: 06 — Fundo Municipal da Saúde
006 0010 00072064 | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Fonte de Recurso: 005 — Transferências e Convênios Estadual
Aplicação: 312 — Recursos Para Combate ao Corona Vírus
Ficha - CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA | Valor em R$
307 [02.06.0010.312.0007.2064.3.1.90.04 Pp Contratação por Tempo 100.000,00
Determinado
308 | 02.06.0010.312.0007.2064.3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens 1.000,00
Fixas — Pessoal Ativo
309 | 02.06.0010.312.0007.2064.3.1.90.13 Obrigações Patronais 50.000,00
310 | 02.06.0010.312.0007.2064.3.3.90.30 Material de Consumo 600.554,99
311 | 02.06.0010.312.0007.2064.3.3.90.36 | Outros Serviços de Terceiros — 1.000,00
É Pessoa Física
312 | 02.06.0010.312.0007.2064.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros —'| 50.000,00
Pessoa Jurídica
313 | 02.06.0010.312.0007.2064.3.3.90.52 Equipamentos e Material 41.000,00
Permanente
di
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
'à MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
E?
LEIN.º 3.051, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.
Artigo 2º- O crédito suplementar aberto será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação, Outras Transferências de Recursos do SUS dos Blocos
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, referente a AÇÃO DE
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL (CRÉDITO
EXTRAORDINÁRIO), proveniente dos processos de nº 25000114493202047 e nº
25000114520202081.
Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento
futuro, dotação para fortalecer o atendimento ao Enfretamento de Combate ao COVID-19.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, 4 de agosto de 2020.
GILMAR TIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
CESÍ Reid fp
CLAYTON FERREIRA DA SILVA
Secretário designado
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

open original →