| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4068 / 2020 |
| Date | 2020-08-20 |
| Ementa | ALTERA, EM PARTE, O DECRETO MUNICIPAL Nº 4054, DE 1º DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PLANO SÃO PAULO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - MUNICÍPIO DE PARAPUÁÃ ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 53.300.331/0001-03 DECRETO N.º 4.068, DE 20 DE AGOSTO DE 2020. “ALTERA, EM PARTE, O DECRETO MUNICIPAL N.º 4.054, DE 1º DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PLANO SÃO PAULO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 65.141, de 19 de agosto de 2020, que alterou o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo no âmbito estadual; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.054, de 1º de junho de 2020, que Dispõe sobre a Regulamentação do Plano São Paulo no âmbito do Município de Parapuã, e dá outras providências; DECRETA: Art. 1º - O art. 1º, Parágrafo Primeiro, do Decreto Municipal nº 4.054, de 1º de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Primeiro - A retomada a que alude o caput, observará o disposto no Anexo Il, do Decreto nº 65.141, de 19 de agosto de 2020, que passa a compor o presente Decreto Municipal como “Anexo |”, com subdivisões denominadas “vermelha”, “laranja”, “: amarela” e “verde”. Art. 2º - O art. 3º, do Decreto Municipal nº 4.054, de 1º de junho de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso Ill: HI - período reduzido de 08 (oito) horas: das 10h00 às 18h00 de segunda à sexta-feira e das 08h00 às 14h00 aos sábados. Art. 3º - Este Decreto entra em igor em 21 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã em 20 de agosto de 2020. GILMAR TIN MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar ds costume na data supra. CLAYTO NFE RBÉI IRA DA SILVA na i 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÃ DECRETO N.º 4.068, DE 20 DE AGOSTO DE 2020. ANEXO | Atividades permitidas em cada fase = ES amar null TE- tuo SAQIAMO Atividades com atendimento presencial “Shopping center”, galerias e estabelecimentos congêneres Capacidade 20% limitada |- Horário reduzid :4 horas seguidasem m 4 dias da semana, desde que suspenso F Proibição de praças de alimentação | - Capacidade 40% limitada Fodos os dias da semana ou 6 horas seguidas; - Horário reduzido (Shoras) )- Praças de alimentação (go ar livre ou tendimento presencial nos demais 3 dias em áreas arejadas) k Adoção dos protocolos geral e Adoção dos protocolos padrões e setoriais Fetorial específico - Capacidade 60% limitada - Adoção dos protocolos gerale setorial espocífico Comércio Capacidade 20% imitada 7 - Horário reduzido:4 horas seguidasem | odos os dias da semana ou 6 horas seguidas fem 4 dias da semana, desde que suspenso atendimento presencial nos demais 3 dias |- Adoção dos protocolos padrões e setoriais Capacidade 40% limitada Horário reduzido (Shoras) Adoção dos protocolos geral e Eetorial específico - Capacidade 60% limitada - Adoção dos protocolos gerale [setorial específico Serviços atendimento presencial Consumo local (Bares, restaurantes esimilares) Capacidade 20% limitada / - Horário reduzido: 4 horas seguidasem | todos os dias da semana ou 6 horas seguidas, em a dias da semana, desde que suspenso o tendimento presencial nos demais 3 dias |- Adoção dos protocolos padrões e setoriais | | “Ampliação do funcionamento Dor 8 horas na fase amarela válida a partir de 21/8/2020 mente ao ar livre ou áreas arejadas - Capacidade 40% limitada -Horário reduzido (8 horas) - Consumo local até 17h Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela) =Adoção de protocolos geral e setorial específico - Capacidade 40% limitada - Horário reduzido (8horas) 1- Adoção dos protocolos geral e Setorial e específico - Capacidade 60% limitada - Adoção dos protocolos gerale etorial específico - Capacidade 60% limitada - Consumo local até as 22h (se a região estivera ao menos 14 dias seguidos na fase verde) - Adoção de protocolos geral e setorial específico Salões de beleza e barbearias Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica - Capacidade 40% limitada - Horário reduzido (8horas) - Capacidade 30% limitada - Horário reduzido |Bhoras) Agendamento prévio com hora marcada - Aulas e práticas em grupo suspensas - Adoção dos protocolos geral e setorial específico as Capacidade 60% limitada - Adoção dos protocolos geral e setorial específico Permissão apenas de aulas e práticas individuais - Adoção dos protocolos geral e setorial específico Capacidade 60% limitada - Adoção dos protocolos geral e setorial tspecífico Eventos, convenções eatividades culturais q geram aglomeração Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapualterra.c menos, 28 dias consecutivos - Capacidade 40% limitada - Horário reduzido (8 horas) marcada e assentos marcados - Proibição de atividades com público em pé - Adoção dos protocolos geral setorial específico - Classificação na fase no período anterior de, pelo - Controle de acesso, venda apenas online, hora - Assentos e filas, com distanciamento mínimo. - Classificação na fase no período anterior e, pelo menos, 28 dias consecutivos - Capacidade 60% limitada - Obrigação de controle de acesso, venda apenas online e hora marcada - Filas e espaços demarcados, com Histanciamento mínimo - Adoção dos protocolos geral e setori. específico x A/Z om.br