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norma nº 4068/2020

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4068 / 2020
Date 2020-08-20
EmentaALTERA, EM PARTE, O DECRETO MUNICIPAL Nº 4054, DE 1º DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PLANO SÃO PAULO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP -
MUNICÍPIO DE PARAPUÁÃ
ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 53.300.331/0001-03
DECRETO N.º 4.068, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
“ALTERA, EM PARTE, O DECRETO MUNICIPAL N.º 4.054, DE 1º DE JUNHO DE
2020, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PLANO SÃO PAULO NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 65.141, de 19 de agosto de 2020,
que alterou o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano
São Paulo no âmbito estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.054, de 1º de junho de 2020, que Dispõe
sobre a Regulamentação do Plano São Paulo no âmbito do Município de Parapuã, e dá
outras providências;
DECRETA:
Art. 1º - O art. 1º, Parágrafo Primeiro, do Decreto Municipal nº 4.054, de 1º
de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Primeiro - A retomada a que alude o caput, observará o
disposto no Anexo Il, do Decreto nº 65.141, de 19 de agosto de 2020, que passa a
compor o presente Decreto Municipal como “Anexo |”, com subdivisões denominadas
“vermelha”, “laranja”, “:
amarela” e “verde”.
Art. 2º - O art. 3º, do Decreto Municipal nº 4.054, de 1º de junho de 2020,
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso Ill:
HI - período reduzido de 08 (oito) horas: das 10h00 às 18h00 de segunda à sexta-feira e
das 08h00 às 14h00 aos sábados.
Art. 3º - Este Decreto entra em igor em 21 de agosto de 2020, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã em 20 de agosto de 2020.
GILMAR TIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar ds costume na data supra.
CLAYTO NFE RBÉI IRA DA SILVA
na
i
17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
DECRETO N.º 4.068, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
ANEXO |
Atividades permitidas em cada fase
= ES
amar null
TE- tuo SAQIAMO
Atividades com
atendimento presencial
“Shopping center”, galerias
e estabelecimentos
congêneres
Capacidade 20% limitada
|- Horário reduzid :4 horas seguidasem
m 4 dias da semana, desde que suspenso
F Proibição de praças de alimentação
|
- Capacidade 40% limitada
Fodos os dias da semana ou 6 horas seguidas; - Horário reduzido (Shoras)
)- Praças de alimentação (go ar livre ou
tendimento presencial nos demais 3 dias em áreas arejadas)
k Adoção dos protocolos geral e
Adoção dos protocolos padrões e setoriais Fetorial específico
- Capacidade 60% limitada
- Adoção dos protocolos gerale
setorial espocífico
Comércio
Capacidade 20% imitada 7
- Horário reduzido:4 horas seguidasem |
odos os dias da semana ou 6 horas seguidas
fem 4 dias da semana, desde que suspenso
atendimento presencial nos demais 3 dias
|- Adoção dos protocolos padrões e setoriais
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (Shoras)
Adoção dos protocolos geral e
Eetorial específico
- Capacidade 60% limitada
- Adoção dos protocolos gerale
[setorial específico
Serviços
atendimento presencial
Consumo local
(Bares, restaurantes
esimilares)
Capacidade 20% limitada /
- Horário reduzido: 4 horas seguidasem |
todos os dias da semana ou 6 horas seguidas,
em a dias da semana, desde que suspenso o
tendimento presencial nos demais 3 dias
|- Adoção dos protocolos padrões e setoriais
| |
“Ampliação do funcionamento Dor 8 horas na fase amarela válida a partir de 21/8/2020
mente ao ar livre ou áreas arejadas
- Capacidade 40% limitada
-Horário reduzido (8 horas)
- Consumo local até 17h
Consumo local até as 22h (se a região estiver a
ao menos 14 dias seguidos na fase amarela)
=Adoção de protocolos geral e setorial específico
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (8horas)
1- Adoção dos protocolos geral e
Setorial e específico
- Capacidade 60% limitada
- Adoção dos protocolos gerale
etorial específico
- Capacidade 60% limitada
- Consumo local até as 22h (se a região
estivera ao menos 14 dias seguidos na
fase verde)
- Adoção de protocolos geral e setorial
específico
Salões de beleza
e barbearias
Academias de esporte de
todas as modalidades
e centros de ginástica
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (8horas)
- Capacidade 30% limitada
- Horário reduzido |Bhoras)
Agendamento prévio com hora marcada
- Aulas e práticas em grupo suspensas
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico
as Capacidade 60% limitada
- Adoção dos protocolos geral e setorial
específico
Permissão apenas de aulas e práticas individuais
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Capacidade 60% limitada
- Adoção dos protocolos geral e setorial
tspecífico
Eventos, convenções
eatividades culturais
q
geram aglomeração
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapualterra.c
menos, 28 dias consecutivos
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (8 horas)
marcada e assentos marcados
- Proibição de atividades com público em pé
- Adoção dos protocolos geral setorial específico
- Classificação na fase no período anterior de, pelo
- Controle de acesso, venda apenas online, hora
- Assentos e filas, com distanciamento mínimo.
- Classificação na fase no período anterior
e, pelo menos, 28 dias consecutivos
- Capacidade 60% limitada
- Obrigação de controle de acesso, venda
apenas online e hora marcada
- Filas e espaços demarcados, com
Histanciamento mínimo
- Adoção dos protocolos geral e setori.
específico
x
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om.br

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