| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4070 / 2020 |
| Date | 2020-08-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3051, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, EM RAZÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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FY) MUNICÍPIO DE PARAPUÁ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.º 4.070, DE 24 DE AGOSTO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.051, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, EM RAZÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ edit pi PROVIDÊNCIAS. GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde — OMS, em 30 de janeiro de 2020, em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19): CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19); - CONSIDERANDO a edição do Decreto Executivo Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020 e pela Assembleia Legislativa, prorrogado sua vigência pelo Decreto nº 64.946, de 17 de abril de 2020, que decretou quarentena no âmbito de todos os municípios do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO o ter do Decreto nº 4.045, de 07 de abril de 2020 que declara Estado de Calamidade no Município de Parapuã, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, através do Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de assistir de forma eficiente e eficaz a população, que está em vias de ser atingida pela disseminação do vírus Covid-19, que vem se propagando de forma assustadora, preocupante e em ritmo acelerado no mundo e em nosso país, no momento, incontrolável e causando vítimas fatais, ao nível de ser declarada pandemia pela Organização Mundial de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.666, de 01 de julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19; DECRETA: Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapuã, na Unidade Orçamentária do Fundo Municipal da Saúde, um crédito suplementar na importância de R$ 843.554,99 (oitocentos e quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos), nos termos da Lei Municipal nº 3.051, de 24 de agosto de 2020, destinados a cobrir despesas com as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19 (Novo Coronavítus), nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas: : Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÁ À ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ): 53.300.331/0001-03 | DECRETO N.º 4.070, DE 24 DE AGOSTO DE 2020. Órgão: 02 — Executivo Unidade: 06 — Fundo Municipal da Saúde 006 0010 00072064 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Fonte de Recurso: 005 — Transferências e Convênios Estadual Aplicação: 312 — Recursos Para Combate ao Corona Vírus Ficha CÓDIGO | NATUREZA DA DESPESA | Valor em R$ 307 [02.06.0070.372.0007.2064.3:1.90.04 Contratação por Tempo 100.000,00 e Determinado 308 | 02.06.0010.312.0007.2064.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas 1.000,00 — Pessoal Ativo 309 | 02.06.0010.312.0007.2064.3.1.90.13 - Obrigações Patronais 50.000,00 310 | 02.06.0010.312.0007.2064.3.3.90.30 Material de Consumo 600.554,99 311 | 02.06.0010.312.0007.2064.3.3.90.36 | Outros Serviços de Terceiros — 1.000,00 E Pessoa Física 1 312 | 02.06.0010.312.0007.2064.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros — | 50.000,00 Pessoa Jurídica 313 | 02.06.0010.312.0007.2064.3.3.90.52 Equipamentos e Material 41.000,00 Permanente Artigo 2º- O crédito suplementar aberto será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, Outras Transferências de Recursos do SUS dos Blocos de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, referente a AÇÃO DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO), proveniente dos processos de nº 25000114493202047 e nº 25000114520202081. Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento ao Enfretamento de Combate ao COVID-19. Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã/em 24 de agosto de 2020. MARTIN MARTINS Prefeito Municipal GIL Publicado e registrado em livro próprio na da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br