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norma nº 4070/2020

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4070 / 2020
Date 2020-08-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3051, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, EM RAZÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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FY) MUNICÍPIO DE PARAPUÁ
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
DECRETO N.º 4.070, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA
LEI MUNICIPAL Nº 3.051, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, EM RAZÃO DAS MEDIDAS
DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ edit pi
PROVIDÊNCIAS.
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO, a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela
Organização Mundial de Saúde — OMS, em 30 de janeiro de 2020, em razão da pandemia do
novo Coronavírus (COVID-19):
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus
(COVID-19); -
CONSIDERANDO a edição do Decreto Executivo Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020
e pela Assembleia Legislativa, prorrogado sua vigência pelo Decreto nº 64.946, de 17 de abril
de 2020, que decretou quarentena no âmbito de todos os municípios do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o ter do Decreto nº 4.045, de 07 de abril de 2020 que declara Estado de
Calamidade no Município de Parapuã, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de
São Paulo, através do Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de assistir de forma eficiente e eficaz a população, que está
em vias de ser atingida pela disseminação do vírus Covid-19, que vem se propagando de forma
assustadora, preocupante e em ritmo acelerado no mundo e em nosso país, no momento,
incontrolável e causando vítimas fatais, ao nível de ser declarada pandemia pela Organização
Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.666, de 01 de julho de 2020, que dispõe sobre a
transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
COVID-19;
DECRETA:
Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapuã, na
Unidade Orçamentária do Fundo Municipal da Saúde, um crédito suplementar na
importância de R$ 843.554,99 (oitocentos e quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e
quatro reais e noventa e nove centavos), nos termos da Lei Municipal nº 3.051, de 24 de
agosto de 2020, destinados a cobrir despesas com as medidas para o enfrentamento da
pandemia decorrente do COVID-19 (Novo Coronavítus), nas dotações orçamentárias
abaixo discriminadas: :
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÁ
À ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ): 53.300.331/0001-03 |
DECRETO N.º 4.070, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: 06 — Fundo Municipal da Saúde
006 0010 00072064 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Fonte de Recurso: 005 — Transferências e Convênios Estadual
Aplicação: 312 — Recursos Para Combate ao Corona Vírus
Ficha CÓDIGO | NATUREZA DA DESPESA | Valor em R$
307 [02.06.0070.372.0007.2064.3:1.90.04 Contratação por Tempo 100.000,00
e Determinado
308 | 02.06.0010.312.0007.2064.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas 1.000,00
— Pessoal Ativo
309 | 02.06.0010.312.0007.2064.3.1.90.13 - Obrigações Patronais 50.000,00
310 | 02.06.0010.312.0007.2064.3.3.90.30 Material de Consumo 600.554,99
311 | 02.06.0010.312.0007.2064.3.3.90.36 | Outros Serviços de Terceiros — 1.000,00
E Pessoa Física
1
312 | 02.06.0010.312.0007.2064.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros — | 50.000,00
Pessoa Jurídica
313 | 02.06.0010.312.0007.2064.3.3.90.52 Equipamentos e Material 41.000,00
Permanente
Artigo 2º- O crédito suplementar aberto será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação, Outras Transferências de Recursos do SUS dos
Blocos de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, referente a AÇÃO DE
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL (CRÉDITO
EXTRAORDINÁRIO), proveniente dos processos de nº 25000114493202047 e nº
25000114520202081.
Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento
futuro, dotação para fortalecer o atendimento ao Enfretamento de Combate ao COVID-19.
Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã/em 24 de agosto de 2020.
MARTIN MARTINS
Prefeito Municipal
GIL
Publicado e registrado em livro próprio na da Prefeitura Municipal de Parapuã, e
afixado em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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