| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4074 / 2020 |
| Date | 2020-09-23 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14017/2020 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7111 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.º 4.074, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020. “REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.017/2020 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÁÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de. Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública; Considerando que, de acordo com a Lei Federal nº 14.017/2020, serão destinados aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios recursos para aplicação em ações específicas do setor cultural; Considerando a necessidade de se regulamentar, em âmbito municipal, a forma da destinação dos recursos, nos termos da norma federal, DECRETA Artigo 1º- O Município de Parapuã, por meio do Departamento oia de Educação e Cultura, executará diretamente os recursos de que trata a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), mediante programas e ações descritas no art. 2º da referida lei federal. Parágrafo único. O Departamento Municipal de Educação e Cultura, com o auxílio do Grupo de Trabalho criado por este decreto e dos demais departamentos municipais, será responsável em providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Parapuã, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 14.017, de 28 de junho de 2020. Artigo 2º- Fica criado 0 Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, com as seguintes atribuições: I — acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do art. 1º deste decreto; H — acompanhar todas as ações dos órgãos federais relativos à regulamentação e implantação da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020; III — participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Rarspua para a distribuição de recursos na forma prevista nos artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020; Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÃ DECRETO N.º 4.074, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020. IV — estabelecer e acompanhar os mecanismos de mapeamento e cadastramento dos trabalhadores da cultura e espaços culturais e artísticos no Município de Parapuã; V — acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o “Município de Parapuã; VI — fiscalizar a execução dos recursos transferidos; VII — elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município. $ 1º- O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes integrantes: I-o titular do Departamento Municipal de Educação e Cultura, que o presidirá; II — 2 (dois) representantes do Departamento Municipal de Educação e Cultura; E HI=1 (um) representante do Departamento Municipal de Administração e Finanças; IV — 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito; V —2 (dois) representantes da sociedade civil organizada. $ 2º- Os representantes da sociedade civil serão indicados pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura. : 8 3º- O Diretor de Educação e Cultura poderá expedir portaria ou ato complementar para esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu art. 2º. Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Parapuã, em e setembro de 2020. - - Prefeito Municipal “ Publicado é registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQ terra.com.br