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norma nº 4074/2020

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4074 / 2020
Date 2020-09-23
EmentaREGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14017/2020 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
DECRETO N.º 4.074, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
“REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.017/2020 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE PARAPUÁÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de.
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir
Blanc), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas
durante o estado de calamidade pública;
Considerando que, de acordo com a Lei Federal nº 14.017/2020, serão destinados
aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios recursos para aplicação em ações específicas
do setor cultural;
Considerando a necessidade de se regulamentar, em âmbito municipal, a forma da
destinação dos recursos, nos termos da norma federal,
DECRETA
Artigo 1º- O Município de Parapuã, por meio do Departamento oia de
Educação e Cultura, executará diretamente os recursos de que trata a Lei Federal nº 14.017,
de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), mediante programas e ações descritas no art. 2º da
referida lei federal.
Parágrafo único. O Departamento Municipal de Educação e Cultura, com o
auxílio do Grupo de Trabalho criado por este decreto e dos demais departamentos municipais,
será responsável em providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento
direto do valor integral a ser destinado ao Município de Parapuã, nos termos do art. 3º da Lei
Federal nº 14.017, de 28 de junho de 2020.
Artigo 2º- Fica criado 0 Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização
da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, com as seguintes atribuições:
I — acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo
único do art. 1º deste decreto;
H — acompanhar todas as ações dos órgãos federais relativos à regulamentação e implantação
da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020;
III — participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de
Rarspua para a distribuição de recursos na forma prevista nos artigos 2º e 3º da Lei Federal
nº 14.017, de 29 de junho de 2020;
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP
- 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
DECRETO N.º 4.074, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
IV — estabelecer e acompanhar os mecanismos de mapeamento e cadastramento dos
trabalhadores da cultura e espaços culturais e artísticos no Município de Parapuã;
V — acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o
“Município de Parapuã;
VI — fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VII — elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do
Município.
$ 1º- O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes integrantes:
I-o titular do Departamento Municipal de Educação e Cultura, que o presidirá;
II — 2 (dois) representantes do Departamento Municipal de Educação e Cultura;
E HI=1 (um) representante do Departamento Municipal de Administração e Finanças;
IV — 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
V —2 (dois) representantes da sociedade civil organizada.
$ 2º- Os representantes da sociedade civil serão indicados pelo Departamento
Municipal de Educação e Cultura. :
8 3º- O Diretor de Educação e Cultura poderá expedir portaria ou ato
complementar para esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho
de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu art. 2º.
Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em e setembro de 2020. -
- Prefeito Municipal
“ Publicado é registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQ terra.com.br

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