| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4075 / 2020 |
| Date | 2020-09-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS EM TODA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL, PARTICULAR E CONVENIADA DE ENSINO ATÉ O FIM DO ANO LETIVO DE 2020, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Wi MUNICÍPIO DE PARAPUÃ DECRETO N.º 4.075, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS EM TODA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL, PARTICULAR E CONVENIADA DE ENSINO ATÉ O FIM DO ANO LETIVO DE 2020, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO . NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde — OMS, em 30 de janeiro de 2020, em razão da pandemia do novo Coronavirus (COVID-19); : CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19)": - CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que “Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID- 19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares”: CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal-nº 4.045, de 7 de abril de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Parapuã para o enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19)": CONSIDERANDO a deliberação promovida na reunião realizada em 18 de setembro de 2020, na Sala de Reuniões Raul Cassebe, pela Equipe Multidisciplinar de Trabalho inerente às Medidas de Combate e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), membros da rede de ensino no âmbito do município de Parapuã/SP e membros da sociedade civil; k DECRETA: Art. 1º- Ficam suspensas aulas e atividades presenciais na rede municipal de ensino, na rede pública estadual, nas instituições educacionais privadas e conveniadas , do Município de Parapuã, que atuam na educação básica, até o término do Calendário Letivo de 2020. Art. 2º- São considerados alunos da educação básica todos os estudantes da educação infantil, do ensino fundamental, ensino médio, EJA e educação especial. Art. 3º- As instituições educacionais integrantes da rede municipal, estadual, instituições particulares e conveniadas deverão continuar de forma remota até o términ do calendário letivo e retomar suas atividades presenciais no ano de 2021. f) Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br | MUNICÍPIO DE PARAPUÃ DECRETO N.º 4.075, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020. Art. 4º- As Unidades educacionais de ensino deverão observar e fazer cumprir todas as normatizações preconizadas pelo Plano São Paulo é fazer cumprir normatizações correlatas futuras que vierem versar sobre o trato educacional durante o período pandêmico com relação a servidores das escolas, bem como pais e alunos e seus representantes para o cumprimento de seus planos adaptativos emergenciais, admitindo-se somente as aulas. e atividades educacionais de forma remota, considerando no atual estágio da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). ” Art. 5º- Fica determinado que a rede municipal de ensino reorganize seu calendário letivo escolar de forma a garantir a carga horária prevista conforme a Lei - Federal nº 14.040, de 18 agosto de 2020, bem como as diretrizes editadas Re Conselho Nacional de Educação — CNE. Art. 6º- O Departamento Municipal de Educação dará outras providências no âmbito administrativo e pedagógico, através de Resolução própria ou ato especifi co, após oitiva obrigatória do Conselho Municipal de Educação. Art. 7º- Ficam revogadas eventuais disposições em contrário. “Art, 8º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Parapuã, em24 de setembro de 2020. “GILMAR MÁRTIN MARTINS Prefeito Municipal / Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br