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norma nº 4075/2020

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4075 / 2020
Date 2020-09-24
EmentaDISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS EM TODA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL, PARTICULAR E CONVENIADA DE ENSINO ATÉ O FIM DO ANO LETIVO DE 2020, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Wi MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
DECRETO N.º 4.075, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS EM
TODA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL, PARTICULAR E CONVENIADA DE
ENSINO ATÉ O FIM DO ANO LETIVO DE 2020, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO .
NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada
pela Organização Mundial de Saúde — OMS, em 30 de janeiro de 2020, em razão da
pandemia do novo Coronavirus (COVID-19); :
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “Dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do
Coronavírus (COVID-19)": -
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020,
que “Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-
19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares”:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal-nº 4.045, de 7 de abril de 2020, que
“Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Parapuã para o enfrentamento
da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19)":
CONSIDERANDO a deliberação promovida na reunião realizada em 18 de setembro de
2020, na Sala de Reuniões Raul Cassebe, pela Equipe Multidisciplinar de Trabalho
inerente às Medidas de Combate e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus
(COVID-19), membros da rede de ensino no âmbito do município de Parapuã/SP e
membros da sociedade civil; k
DECRETA:
Art. 1º- Ficam suspensas aulas e atividades presenciais na rede municipal de
ensino, na rede pública estadual, nas instituições educacionais privadas e conveniadas
, do Município de Parapuã, que atuam na educação básica, até o término do Calendário
Letivo de 2020.
Art. 2º- São considerados alunos da educação básica todos os estudantes da
educação infantil, do ensino fundamental, ensino médio, EJA e educação especial.
Art. 3º- As instituições educacionais integrantes da rede municipal, estadual,
instituições particulares e conveniadas deverão continuar de forma remota até o términ
do calendário letivo e retomar suas atividades presenciais no ano de 2021.
f)
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br
| MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
DECRETO N.º 4.075, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Art. 4º- As Unidades educacionais de ensino deverão observar e fazer cumprir
todas as normatizações preconizadas pelo Plano São Paulo é fazer cumprir
normatizações correlatas futuras que vierem versar sobre o trato educacional durante o
período pandêmico com relação a servidores das escolas, bem como pais e alunos e
seus representantes para o cumprimento de seus planos adaptativos emergenciais,
admitindo-se somente as aulas. e atividades educacionais de forma remota,
considerando no atual estágio da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
” Art. 5º- Fica determinado que a rede municipal de ensino reorganize seu
calendário letivo escolar de forma a garantir a carga horária prevista conforme a Lei
- Federal nº 14.040, de 18 agosto de 2020, bem como as diretrizes editadas Re Conselho
Nacional de Educação — CNE.
Art. 6º- O Departamento Municipal de Educação dará outras providências no
âmbito administrativo e pedagógico, através de Resolução própria ou ato especifi co,
após oitiva obrigatória do Conselho Municipal de Educação.
Art. 7º- Ficam revogadas eventuais disposições em contrário.
“Art, 8º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em24 de setembro de 2020.
“GILMAR MÁRTIN MARTINS
Prefeito Municipal /
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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