| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3052 / 2020 |
| Date | 2020-09-10 |
| Ementa | DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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À MUNICÍPIO DE PARAPUÁÃ É ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 | LEI N.º 3.052, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020. "DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica declarada de Interesse Público para fins de pEsam nação Judicial ou Aamsáel a seguinte área: “ÁREA E” — 2.580,84 m?. Um imóvel urbano, com a área superficial de 2.580,84 metros quadrados, localizado no município de Parapuã da comarca de Osvaldo Cruz/SP, compreendido dentro do seguinte roteiro:- “Inicia-se no marco JE, cravado na divisa com a propriedade de Aparecida de Carvalho Santos e Outros - matrícula nº 3.271; daí segue confrontando com a referida área na distância de 17,38 metros, até o marco 2E; daí deflete à direita e segue na distância de 141,12 metros, confrontando com a Área A de propriedade de Miguel Toledo Sanches, até o marco 3E; daí deflete a direita e segue na distância de “19,00 metros, confrontando com a Estrada Municipal PRP-010 (Antiga Estrada Velha Parapuã — Rinópolis), até o marco 4E; daí deflete a direita e segue na distância de 143,25 metros, confrontando com o Cemitério Municipal de Parapuã, até o marco LE, ponto inicial deste roteiro.” Parágrafo Único. O imóvel em avaliação alcançou a cifra de R$ 22.582,35 (vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos) e é objeto da Matrícula nº 27.664 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Osvaldo Cruz — Estado de São Paulo. Artigo 2º- A área acima descrita tem como finalidade a futura construção e instalação de ampliação do Cemitério Municipal, ou ainda, para outros propósitos municipais: Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br | MUNICÍPIO DE PARAPUÁ LEIN.º 3.052, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020. Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o desmembramento da área desapropriada da maior, remanescente. v Artigo 4º- Para custear as despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos próprios consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 10 de setembro de 2020. Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. 7 CLAYTON-FERREIRA DA SILVA Secretá io-designado Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br