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← Parapuã (SP)

norma nº 3052/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3052 / 2020
Date 2020-09-10
EmentaDECLARA DE INTERESSE PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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À MUNICÍPIO DE PARAPUÁÃ
É ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 |
LEI N.º 3.052, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
"DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA PARA FINS
DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica declarada de Interesse Público para fins de pEsam nação
Judicial ou Aamsáel a seguinte área:
“ÁREA E” — 2.580,84 m?.
Um imóvel urbano, com a área superficial de 2.580,84 metros quadrados, localizado
no município de Parapuã da comarca de Osvaldo Cruz/SP, compreendido dentro do
seguinte roteiro:- “Inicia-se no marco JE, cravado na divisa com a propriedade de
Aparecida de Carvalho Santos e Outros - matrícula nº 3.271; daí segue confrontando
com a referida área na distância de 17,38 metros, até o marco 2E; daí deflete à direita
e segue na distância de 141,12 metros, confrontando com a Área A de propriedade de
Miguel Toledo Sanches, até o marco 3E; daí deflete a direita e segue na distância de
“19,00 metros, confrontando com a Estrada Municipal PRP-010 (Antiga Estrada Velha
Parapuã — Rinópolis), até o marco 4E; daí deflete a direita e segue na distância de
143,25 metros, confrontando com o Cemitério Municipal de Parapuã, até o marco LE,
ponto inicial deste roteiro.”
Parágrafo Único. O imóvel em avaliação alcançou a cifra de R$ 22.582,35
(vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos) e é objeto
da Matrícula nº 27.664 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil
de Pessoa Jurídica da Comarca de Osvaldo Cruz — Estado de São Paulo.
Artigo 2º- A área acima descrita tem como finalidade a futura construção e
instalação de ampliação do Cemitério Municipal, ou ainda, para outros propósitos
municipais:
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
| MUNICÍPIO DE PARAPUÁ
LEIN.º 3.052, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
Artigo 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o
desmembramento da área desapropriada da maior, remanescente.
v
Artigo 4º- Para custear as despesas de que trata esta Lei serão utilizados
recursos próprios consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 10 de setembro de 2020.
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. 7
CLAYTON-FERREIRA DA SILVA
Secretá io-designado
Av. São Paulo nº
1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br

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