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norma nº 3053/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3053 / 2020
Date 2020-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE VEÍCULOS PARA ATENDER SETORES DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7114

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À MUNICÍPIO DE PARAPUÁ
E EstaDO DESÃO PAUIO Ch: 53 300 331/0001.03)
LEI N.º 3.053, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE VEÍCULOS PARA -
ATENDER SETORES DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAPUÁÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir-um (01)
veículo zero quilometro (primeiro emplacamento = sem registro ou licenciamento
" anterior), tipo automóvel Gia),
Valor máximo - R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
- Órgão: 02 - Executivo :
- Unidade: 06 - Fundo Municipal de Saúde
- Dotação: 02.06.0010.302.0007.2064.4.4.90.52. 00000-95 — - Equipamentos e Material
Permanente (Manutenção do Fundo Municipal de Saúde)
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 10 setembro de 2020.
GILMAR MAR ARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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