| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3053 / 2020 |
| Date | 2020-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE VEÍCULOS PARA ATENDER SETORES DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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À MUNICÍPIO DE PARAPUÁ E EstaDO DESÃO PAUIO Ch: 53 300 331/0001.03) LEI N.º 3.053, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE VEÍCULOS PARA - ATENDER SETORES DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÁÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir-um (01) veículo zero quilometro (primeiro emplacamento = sem registro ou licenciamento " anterior), tipo automóvel Gia), Valor máximo - R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). - Órgão: 02 - Executivo : - Unidade: 06 - Fundo Municipal de Saúde - Dotação: 02.06.0010.302.0007.2064.4.4.90.52. 00000-95 — - Equipamentos e Material Permanente (Manutenção do Fundo Municipal de Saúde) Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 10 setembro de 2020. GILMAR MAR ARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br