br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 4076/2020

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4076 / 2020
Date 2020-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE A EXPROPRIAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA, DECLARADA DE INTERESSE PÚBLICO DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 3052, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020, E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4072, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
native_id7116

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PARAPUÃ |
ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 53.300.331/0001-03
DECRETO N.º 4.076, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A EXPROPRIAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA, DECLARADA
DE INTERESSE PÚBLICO DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL N.º
3.052, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020, E DO DECRETO MUNICIPAL N.º 4.072, DE
10 DE SETEMBRO DE 2020.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
DECRETA
Artigo 1º- Fica expropriada a fim de ser desapropriada por meio amigável ou
judicial, nos termos da Lei Municipal nº 3.052, de 10 de setembro de 2020, e do Decreto
Municipal nº 4.072, de 10 de setembro de 2020, a seguinte área:
“ÁREA E” — 2.580,84 m?.
Um imóvel urbano, com a área superficial de 2.580,84 metros quadrados,
localizado no município de Parapuã da comarca de Osvaldo Cruz/SP,
compreendido dentro do seguinte roteiro:- “Inicia-se no marco LE, cravado na
divisa com a propriedade de Aparecida de Carvalho Santos e Outros - matrícula nº
3.271; daí segue confrontando com a referida área na distância de 17,38 metros,
até o marco 2E; daí deflete à direita e segue na distância de 141,12 metros,
confrontando com a Área A de propriedade de Miguel Toledo Sanches, até o marco
3E; daí deflete a direita e segue na distância de 19,00 metros, confrontando com a
Estrada Municipal PRP-010 (Antiga Estrada Velha Parapuã — Rinópolis), até o
marco 4E; daí deflete a direita e segue na distância de 143,25 metros, confrontando
com o Cemitério Municipal de Parapuã, até o marco 1E, ponto inicial deste
roteiro.”
Parágrafo único. O imóvel em questão, após prévia avaliação municipal
alcançou a cifra de R$ 22.582,35 (vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e trinta
e cinco centavos), que serão pagos na forma que se der eventual acordo, ou depósito
judicial. !
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQDterra.com.br
| MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
DECRETO N.º 4.076, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Artigo 2º- A mencionada área de terras é declarada de interesse social e
utilidade pública, nos termos que dispõe o artigo 4º, inciso XV, da Lei Orgânica do
Município de Parapuã, promulgada e publicada em 05 de abril de 1990.
Artigo 3º- As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e
suplementadas se necessário.
pa Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em
de setembro de 2020.
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

open original →