| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4076 / 2020 |
| Date | 2020-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXPROPRIAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA, DECLARADA DE INTERESSE PÚBLICO DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 3052, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020, E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4072, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ | ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 53.300.331/0001-03 DECRETO N.º 4.076, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A EXPROPRIAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA, DECLARADA DE INTERESSE PÚBLICO DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL N.º 3.052, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020, E DO DECRETO MUNICIPAL N.º 4.072, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA Artigo 1º- Fica expropriada a fim de ser desapropriada por meio amigável ou judicial, nos termos da Lei Municipal nº 3.052, de 10 de setembro de 2020, e do Decreto Municipal nº 4.072, de 10 de setembro de 2020, a seguinte área: “ÁREA E” — 2.580,84 m?. Um imóvel urbano, com a área superficial de 2.580,84 metros quadrados, localizado no município de Parapuã da comarca de Osvaldo Cruz/SP, compreendido dentro do seguinte roteiro:- “Inicia-se no marco LE, cravado na divisa com a propriedade de Aparecida de Carvalho Santos e Outros - matrícula nº 3.271; daí segue confrontando com a referida área na distância de 17,38 metros, até o marco 2E; daí deflete à direita e segue na distância de 141,12 metros, confrontando com a Área A de propriedade de Miguel Toledo Sanches, até o marco 3E; daí deflete a direita e segue na distância de 19,00 metros, confrontando com a Estrada Municipal PRP-010 (Antiga Estrada Velha Parapuã — Rinópolis), até o marco 4E; daí deflete a direita e segue na distância de 143,25 metros, confrontando com o Cemitério Municipal de Parapuã, até o marco 1E, ponto inicial deste roteiro.” Parágrafo único. O imóvel em questão, após prévia avaliação municipal alcançou a cifra de R$ 22.582,35 (vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos), que serão pagos na forma que se der eventual acordo, ou depósito judicial. ! Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQDterra.com.br | MUNICÍPIO DE PARAPUÃ DECRETO N.º 4.076, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020. Artigo 2º- A mencionada área de terras é declarada de interesse social e utilidade pública, nos termos que dispõe o artigo 4º, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Parapuã, promulgada e publicada em 05 de abril de 1990. Artigo 3º- As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário. pa Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em de setembro de 2020. Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br