| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4078 / 2020 |
| Date | 2020-10-09 |
| Ementa | TRANSFERE NO ÂMBITO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, O PONTO FACULTATIVO DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2020, PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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| MUNICÍPIO DE PARAPUÁ À ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001.03 | DECRETO N.º 4.078, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020. “TRANSFERE, NO ÂMBITO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE PARAPUÁ, O PONTO FACULTATIVO DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2020, PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando: que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do “Dia do Funcionário Público”, DECRETA: Art. 1º- O Ponto Facultativo do dia 28 de outubro de 2020 (Dia do Servidor Público), previsto para ser comemorado na quarta-feira, fica transferido para a sexta-feira, dia 30 de outubro de 2020. Art. 2º- Ficam dispensados do trabalho na respectiva data todos os funcionários e servidores municipais, exceto aqueles com funções ad icas. e inadiáveis, os quais terão os dias oportunamente compensados. Art. 3º- O período descrito será oportunamente compensado. Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 09 de outubro de 2020. GILMAR M MARTINS Prefei unicipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br