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norma nº 4079/2020

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4079 / 2020
Date 2020-10-15
EmentaABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO, PARA ATENDIMENTO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO SETOR DA CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
DECRETO N.º 4.079, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO,
PARA ATENDIMENTO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO
NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO SETOR DA CULTURA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela
Organização Mundial de Saúde — OMS, em 30 de janeiro de 2020, em razão da pandemia do
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO o teor contido no Decreto nº 4.045, de 07 de abril de 2020, que declara
Estado de Calamidade no Município de Parapuã;
CONSIDERANDO a disciplina legal da matéria, conforme o disposto no art. 44, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, que diz: “Os créditos extraordinários serão abertos por
“decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo”,
DECRETA:
Artigo 1º- Abre Créditos Extraordinários no Orçamento Geral do Município de
Parapuã, aprovado pela Lei Municipal nº 3.027, de 19 de novembro de 2019, com o objetivo
de promover o desenvolvimento das ações de controle e prevenção do novo Coronavírus
(COVID-19), com fundamento nos artigos 40, 41 e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
“de 1964, e Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
Artigo 2º- Fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$ 95.209,39 (noventa e
cinco mil, duzentos e nove reais e trinta e nove centavos), que passará a fazer parte do
orçamento vigente, sob a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Executivo
* Unidade: 08 — Cultura R
008 0013 00092048 Manutenção da Cultura
Fonte de Recurso: 005 — Transferências e Convênios Federal
Aplicação: 312 — Recursos Para Combate ao Coronavírus
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua(Dterra.com.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÁ
DECRETO N.º 4.079, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
El CÓDIGO | NATURZA DA DESPESA
él 02.008.0013.392.0009.2048.339031 | Premiações Culturais, artísticas, científica
| 02.008.0013.392.0009.2048.339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
- 02.008.0013.392.0009.2048.339039 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
8 1º- Fica criada a natureza de despesa e a ação relacionada neste artigo,
incorporando-a e o seu respectivo valor na dotação do Orçamento do exercício de 2020.
$ 2º- Fica determinado ao setor da contabilidade a promover as alterações
necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos I e II, da
Lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 3º- Para execução do disposto no art. 2º, caput, serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação, FUNDO NACIONAL DA CULTURA — SECDC, de
acordo com a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc.
Artigo 4º- Os créditos abertos em conformidade com artigo anterior poderão ser
suplementados no limite dos valores de possíveis novas transferências de recursos ao
Município. a
Artigo 5º- Comunique-se à Câmara de Vereadores do Município de Parapuã, nesta
mesma data, à abertura dos créditos orçamentários constantes deste Decreto.
-Artigo 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. -
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 15 de outubro de 2020.
Publicado e registrado em livro próprio na da Prefeitura Municipal de Parapuã, e
afixado em lugar de costume na data supra. .
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br

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