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← Parapuã (SP)

norma nº 4082/2020

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4082 / 2020
Date 2020-11-13
EmentaFACULTA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2020 (TERÇA-FEIRA), FERIADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
DECRETO N.º 4.082, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
“FACULTA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL NO DIA 08 DE DEZEMBRO
DE 2020 (TERÇA-FEIRA), FERIADO, E DÁ OÚTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR | MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, Í
CONSIDERANDO o pedido formulado pela ACIP - Associação Comercial e Industrial de
Parapuã, através do Ofício nº 006, de 06 de novembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º- Fica facultado ao Comércio local, o funcionamento no dia 08 de
dezembro de 2020 (terça-feira), das 8h00 às 12h00, desde que sejam respeitadas
normas legais pertinentes ao Direito do Trabalho, atendendo solicitação da ACIP -
Associação Comercial e Industrial de Parapuã.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, e /13 de novembro de 2020.
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuá, e afixado em lugar de costume na data supra. À
Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
Av, São Paulo nº 1113 -

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