| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4082 / 2020 |
| Date | 2020-11-13 |
| Ementa | FACULTA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2020 (TERÇA-FEIRA), FERIADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.º 4.082, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020. “FACULTA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2020 (TERÇA-FEIRA), FERIADO, E DÁ OÚTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR | MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Í CONSIDERANDO o pedido formulado pela ACIP - Associação Comercial e Industrial de Parapuã, através do Ofício nº 006, de 06 de novembro de 2020; DECRETA: Art. 1º- Fica facultado ao Comércio local, o funcionamento no dia 08 de dezembro de 2020 (terça-feira), das 8h00 às 12h00, desde que sejam respeitadas normas legais pertinentes ao Direito do Trabalho, atendendo solicitação da ACIP - Associação Comercial e Industrial de Parapuã. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, e /13 de novembro de 2020. Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuá, e afixado em lugar de costume na data supra. À Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br Av, São Paulo nº 1113 -