| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4084 / 2020 |
| Date | 2020-11-23 |
| Ementa | ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO, PARA ATENDIMENTO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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À MUNICÍPIO DE PARAPUÃ Estado DE SÃO PAULO CNPI: 53.300.331/0001-08 |) DECRETO N.º 4.084, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020. “ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO, PARA ATENDIMENTO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde — OMS, em 30 de janeiro de 2020, em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19): CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamentó da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o teor contido no Decreto nº 4.045, de 07 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade no Município de Parapuã; CONSIDERANDO a disciplina legal da matéria, conforme o disposto no art. 44, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que diz: “Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo”, CONSIDERANDO a portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, que dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal — Cadastro Único disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos Municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência da Saúde Pública de importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19). CONSIDERANDO a Portaria nº 378, de 07 de maio de 2020, dispõe sobre o repasse do governo de recurso extraordinário do financiamento do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos Estados, Distrito Federal e Municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de importância decorrente da COVID-19: CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Cidadania nº 467, de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre dar continuidade nas medidas de fortalecimento da política de assistência social no enfretamento ao novo Coronavírus; Av, São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaDterrz.com.br À MUNICÍPIO DE PARAPUÃ D ETADO DESÃO PAULO CNP Ea Sbn AS og DECRETO N.º 4.084, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020. DECRETA: Artigo 1º- Abre Créditos Extraordinários no Orçamento Geral do Município de Parapuã, aprovado pela Lei Municipal nº 3.027, de 19 de novembro de 2019, com o objetivo de promover o desenvolvimento das ações de controle e prevenção do novo Coronavírus (COVID-19), com fundamento nos artigos 40, 41 e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 2º- Fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$ 10.220,00 (dez mil e duzentos e. vinte reais), que passará a fazer parte do orçamento vigente, sob a seguinte classificação: Órgão: : 02 — Executivo Unidade: 04 — Fundo Municipal de Assistência Social 008 244 00052060 Manutenção da Cultura Fonte de Recurso: 005 — Transferências e Convênios Federal Aplicação: 312 — Recursos Para Combate ao Coronavírus CÓDIGO , NATURZA DA DESPESA VALOR EM R$ 02.004.0008.244.0005.2060.339036 | Outros Serviços de Terceiros 2.000,00 é - Pessoa Física 02.004.0008.244.0005.2060.339039 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 02.004.0008.244.0005.2060.449052 Equipamentos e Material 2.000,00 5.220,00 Permanente 8 1º- Fica criada a natureza de: despesa e a ação relacionada neste artigo, incorporando-a e o seu respectivo valor na dotação do, Orçamento do exercício de 2020. 8 2º- Fica determinado ao setor da contabilidade a promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/2000. Artigo 3º- Para execução do disposto no art. 2º, caput, serão utilizados recursos provenientes de Anulação Parcial de dotação orçamentária conforme indicado abaixo: Órgão: 02 — Executivo à Unidade: 04 — Fundo Municipal de Assistência Social 008 244 00052060 Manutenção da Cultura Fonte de Recurso: 005 — Transferências e Convênios Federal Aplicação: 312 — Recursos Para Combate ao Coronavírus Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÁ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.º 4.084, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020. CÓDIGO | NATURZA DA DESPESA VALOR EM R$ | 02.004.0008.244.0005.2061.335043 j | Subvenções Sociais 10.220,00 Artigo 4º- Os créditos abertos em conformidade com artigo anterior poderão ser suplementados no limite dos valores de possíveis novas transferências de recursos Município. Ea i Artigo 5º- Comunique-se à Câmara de Vereadores do Município de Parapuã, nesta mesma data, à abertura dos créditos orçamentários constantes deste Decreto. Artigo 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 23/dg novembro de 2020. e! é - GILMAR MAR MARTINS Prefeito Múnicipal Publicado e registrado em livro próprio na da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 3 Av, São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br