| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3055 / 2020 |
| Date | 2020-11-06 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ/SP PARA O EXERCÍCIO DE 2021 |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ À ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 ) LEIN.º 3.055, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ/SP PARA O EXERCÍCIO DE 2021.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- O Orçamento Geral do Município de Parapuã, para o exercício financeiro de 2021, estima a receita e fixa a despesa em R$ 35.495.000,00 (trinta e cinco milhões e quatrocentos e noventa e cincp mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. ú DO ORÇAMENTO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Artigo 2º- O Orçamento do Poder Executivo para o exercício financeiro de 2021 estima a receita em R$ 35.495.000,00 (trinta e cinco milhões e quatrocentos e noventa e cinco mil reais) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em R$ 1.728.000,00 (um milhão e setecentos e vinte e oito mil reais) e em R$ 33.767.000,00 (trinta e três milhões e setecentos e sessenta e sete mil reais) para o Poder Executivo. f $1º- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) RECEITAS CORRENTES 38.762.000,00 Receita Tributária 3.313.695,00 Receita Patrimonial 254.900,00 Receita de Serviços 98.820,00 Transferências Correntes 34.913.415,00 Outras Receitas Correntes 181.170,00 RECEITA DE CAPITAL 1.994.600,00 Alienação de Bens 134.400,00 Transferências de Capital 1.860.200,00 Dedução das Receitas Correntes -(5.261.600,00) TOTAL DAS RECEITAS | - 35.495.000,00 Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 | - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br A MUNICÍPIO DE PARAPUÃ ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 53.300.331/0001-03 LEI N.º 3.055, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020. 82º- As Despesas dos Podergs Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica em estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras, distribuídas da seguinte maneira: I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01.01.00 — Câmara Municipal 1.728.000,00 02.01.00 — Gabinete do Prefeito e Dependências 328.550,00 02.02.00 — Administração 1.271.900,00 02.03.00 — Finanças 4.513.600,00 02.04.00 — Fundo Municipal de Assistência Social 1.489.900,00 02.05.00 — Fundo Mun. da Criança e do Adolescente - 141.000,00 02.06.00 — Fundo Municipal da Saúde 8.089.000,00 02.07.00 — Educação ] 4.759.705,00 02.08.00 — Cultura 214.550,00 | 02.09.00 — Serviços Municipais - E 6.218.195,00 02.10.00 — Agricultura 1.775.750,00 02.11.00 — Transportes 285.200,00 02.12.00 — Desporto e Lazer 483.600,00 02.14.00 — Educação Fundamental —Fundeb 2.095.665,00 02.15.00 — Educação Infantil — Creche — Fundeb 109.800,00 02.16.00 — Educação Infantil - Pré Escola — Fundeb 1.506.400,00 02.17.00 — Meio Ambiente 484.185,00 TOTAL GERAL 35.495.000,00 Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br À MUNICÍPIO DE PARAPUÃ LEI N.º 3.055, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020. IH - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA - 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES | 31.087.300,00 3.1.90.00 — Pessoal e Encargos Sociais E 17.193.305,00 3.3.90.00 — Outras Despesas Correntes 13.893.995,00 4.0.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL 4.067.700,00 4.4.90.00 — Investimentos 3.664.700,00 4.5.90.00 — Inversões Financeiras 3.000,00 4.6.90.00 — Amortização da Dívida E 400.000,00 9.9.99-00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 340.000,00 TOTAL GERAL 35,495.000,00 Artigo 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a: I — Realizar operação de créditos por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; H — Realizar operações de créditos até o limite estabelecido pela legislação em vigor; NI — Abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (quinze por cento) da despesa total fixada no artigo 2º desta Lei, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/de março de 1964; IV — Transpor, remanejar qu transferir recursos, dentro de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do Artigo 167 da Constituição Federal; V — Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita compreender os resultados previstos; ] VI — Proceder à abertura de créditos adicionais suplementares à conta de recursos provenientes de arrecadação de E não previstos na receita orçamentária, desde que respeitados os objetivos e metas da programação do convênio e os programados por esta Lei. Parágrafo Único - Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas ao pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br À MUNICÍPIO DE PARAPUÁÃ 4 LEIN.º 3.055, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020. Artigo 4º- O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento do exercício financeiro de 2021, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação. Parágrafo Único - O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e/ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do artigo 3º desta Lei. Artigo 5º- Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta Lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Parágrafo Único - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, 8 3º da Lei Federal nº 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único, e 50, Ida LRF. | Artigo 6º- Durante o exercício financeiro de 2021 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Créditos para financiamento de programas priorizados nesta Lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor. Artigo 7º- Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. | Prefeitura Municipal de Parapuã, em 06/de novembro de 2020. GILMAR MA MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br