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norma nº 3056/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3056 / 2020
Date 2020-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7125

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A
As
| MUNICIPIO DE PARAPUA E
ed id
LEI N.º 3.056, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR VEÍCULO
PARA ATENDER SETOR DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS. Prefeito Municipal de Parapuã.
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais. faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo
de passeio. tipo automóvel, espécie passageiro. zero quilometro, ano fabricação 2020 ou
posterior. no valor de até R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais). para atender os serviços
e necessidades do Gabinete do Prefeito e setor administrativo da Municipalidade.
Parágrafo Único. Para custear as despesas de que trata o caput deste artigo
serão utilizados recursos próprios, consignados no orçamento vigente. provenientes da
seguinte dotação orçamentária própria:
Órgão: 02 - Executivo
Unidade: 01- Gabinete do Prefeito e Dependências
Dotação: 02.01.0004.122.0002.2031.449052.00000 — Equipamentos e Material
Permanente (Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências)
Artigo 2º- Fica autorizada a suplementação orçamentária necessária, caso
necessário.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, emt)10 de dezembro de 2020.
GILMAR IN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã. e afixada em lugar de costume na data supra.
CLAYTONFER
Secretári
RA DA SILVA
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapualterra.com.br

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