| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3056 / 2020 |
| Date | 2020-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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A As | MUNICIPIO DE PARAPUA E ed id LEI N.º 3.056, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS. Prefeito Municipal de Parapuã. Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais. faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo de passeio. tipo automóvel, espécie passageiro. zero quilometro, ano fabricação 2020 ou posterior. no valor de até R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais). para atender os serviços e necessidades do Gabinete do Prefeito e setor administrativo da Municipalidade. Parágrafo Único. Para custear as despesas de que trata o caput deste artigo serão utilizados recursos próprios, consignados no orçamento vigente. provenientes da seguinte dotação orçamentária própria: Órgão: 02 - Executivo Unidade: 01- Gabinete do Prefeito e Dependências Dotação: 02.01.0004.122.0002.2031.449052.00000 — Equipamentos e Material Permanente (Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências) Artigo 2º- Fica autorizada a suplementação orçamentária necessária, caso necessário. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, emt)10 de dezembro de 2020. GILMAR IN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã. e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTONFER Secretári RA DA SILVA Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapualterra.com.br