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norma nº 3057/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3057 / 2020
Date 2020-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR AJUDA FINANCEIRA ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, ATRAVÉS DE SUBVENÇÕES SOCIAIS
native_id7126

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a O
À MUNICÍPIO DE PARAPUÁ
4
LEI N.º 3.057, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR AJUDA FINANCEIRA ÀS
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, ATRAVÉS DE SUBVENÇÕES SOCIAIS.”
GILMAR MARTIN MARTINS. Prefeito Municipal de
Parapuã. Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA
[e PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ajuda
financeira às Entidades ligadas a este Município, através de Subvenções Sociais. durante o
exercício de 2021, conforme segue abaixo:
=
Nº o Subvenção o! Ba FR| Valor (R$)
01 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Parapuã 01 | 1.445.000,00
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Parapuã 05 560.000,00
02 | Lar dos Velhos de Parapuã 01 83.000,00
Lar dos Velhos de Parapuã E 02 51.500,00
| |Lardos Velhos de Parapuã RE 05 | 32.500,00
03 | Associação dos Usuários do Centro Comunitário Urbano de Parapuã | 01 40.000,00
Associação dos Usuários do Centro Comunitário Urbano de Parapuã | 02 65.000,00
104 | Lar Esperança de Parapuã- L.E.P. 01 20.000,00
05 | APAE de Osvaldo Cruz Dos. 101) 250.000,00
06 /AFAE deBastos a es = 01 20.000,00
07 |Rede Feminina de Combate ao Câncer de Parapuã 01 120.000,00
08 | Academia Brancas & Pretas de Jogo de Damas, Xadrez. Jogos| 0] 30.000,00
Pedagógicos e Esportes |
Total (R$) .isesmeseSoresguinesimesenensasesrs desse doiSeiaoaie gases isads sesta sas isto sacitiso 2.717.000,00
Artigo 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações
próprias e repasses governamentais consignados no exercício de 2021. suplementadas se
necessárias.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapualterra.com.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÁ vê
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
DE a
apsa
L
EI N.º 3.057, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
se as disposições em contrário.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021. revogando-
Prefeitura Municipal de Parapuã. em 10 de dezembro de 2020.
GILMAR M
MARTINS
Prefeit
unicipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapualterra.com

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