| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4089 / 2020 |
| Date | 2020-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS DÉBITOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2013, NÃO AJUIZADOS, NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL Nº 20910, DE 06 DE JANEIRO DE 1932 |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ GOVERNO DE a lados Ada: 207 DECRETO N.º 4.089, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020. “DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS DÉBITOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2013, NÃO AJUIZADOS, NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL Nº 20.910, DE 06 DE JANEIRO DE 1932.” DECRETA: exercício de 2013, não ajuizados, por GILMAR MARTIN MARTINS. Prefeito Municipal de Parapuã. Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de |suas atribuições legais: Artigo 1º- Ficam cancelados os débitos inscritos em restos a pagar do Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de |932. autorizado a realizar os procedimentos estarem prescritos, conforme disposto no Decreto Artigo 2º- Fica o Departamento/Setor Municipal de Contabilidade egais. visando à regularização das peças contábeis. fazendo-se valer. se necessário. das informações emanadas pelo setor jurídico. Artigo 3º- Eventual débito cancelado e eventualmente ajuizado, e não realizada a citação do Município poderá ser reinscrito, mediante parecer jurídico, conforme o caso. se as disposições em contrário. Artigo 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando- E Prefeitura Municipal de Parapuã/em 03 de dezembro de 2020. ) y GILMAR MARTIN MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 7) Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-902 ' ) - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br