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norma nº 4089/2020

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4089 / 2020
Date 2020-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS DÉBITOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2013, NÃO AJUIZADOS, NOS TERMOS DO DECRETO FEDERAL Nº 20910, DE 06 DE JANEIRO DE 1932
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
GOVERNO DE
a
lados
Ada: 207
DECRETO N.º 4.089, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS DÉBITOS INSCRITOS EM RESTOS
A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2013, NÃO AJUIZADOS, NOS TERMOS DO
DECRETO FEDERAL Nº 20.910, DE 06 DE JANEIRO DE 1932.”
DECRETA:
exercício de 2013, não ajuizados, por
GILMAR MARTIN MARTINS.
Prefeito Municipal de
Parapuã. Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de |suas atribuições legais:
Artigo 1º- Ficam cancelados os débitos inscritos em restos a pagar do
Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de |932.
autorizado a realizar os procedimentos
estarem prescritos, conforme disposto no Decreto
Artigo 2º- Fica o Departamento/Setor Municipal de Contabilidade
egais. visando à regularização das peças contábeis.
fazendo-se valer. se necessário. das informações emanadas pelo setor jurídico.
Artigo 3º- Eventual débito cancelado e eventualmente ajuizado, e não
realizada a citação do Município poderá ser reinscrito, mediante parecer jurídico, conforme
o caso.
se as disposições em contrário.
Artigo 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
E
Prefeitura Municipal de Parapuã/em 03 de dezembro de 2020.
)
y
GILMAR MARTIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
7)
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-902
'
) - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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