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← Parapuã (SP)

norma nº 4092/2020

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4092 / 2020
Date 2020-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL NA DATA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ vê
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
GOVERNO DE ms
Cedar PR Ae: 2017/2000
DECRETO N.º 4.092, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL NA
DATA QUE ESPECIFICA, E DÁ UTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela ACIP - Associação Comercial e Industrial de
Parapuã, através do Ofício nº 007, de 03 de novembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - Atendendo solicitação da ACIP - Associação Comercial e Industrial
de Parapuá, fica estabelecido o horário de funcionamento do comércio local para o
período natalino, nos seguintes termos:
|— no período dos dias 14 à 23 de dezembro, das 10h00 às 20h00;
Il - nos dias 12 e 19 de dezembro, sábados, das 08h00 às 16h00;
Ill — no dia 20 de dezembro, domingo, das 08h00 às 12h00.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, o 10 de dezembro de 2020.
MA
GILMAR M IN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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