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← Parapuã (SP)

norma nº 4094/2020

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4094 / 2020
Date 2020-12-14
EmentaDISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL NA DATA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7136

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À MUNICÍPIO DE PARAPUÁ Ré
DECRETO N.º 4.094, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL NA
DATA QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o novo pedido formulado pela ACIP - Associação Comercial e
Industrial de Parapuã, através do Ofício nº 008, de 14 de dezembro de 2020; -
DECRETA:
Art. 1º - Atendendo solicitação da ACIP - Associação Comercial e Industrial
de Parapuã, fica estabelecido o horário de funcionamento do comércio local para o
período natalino, nos seguintes termos:
| - no período dos dias 14 à 23 de dezembro, das 8h00 às 18h00 e das 20h00 às 22h00;
Il — no dia 19 de dezembro, sábado, das 08h00 às 16h00;
Ill — no dia 20 de dezembro, domingo, das 08h00 às 12h00.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 4.092, de 10 de
dezembro de 2020.
Prefeitura Municipal de Parapuã, e 14 de dezembro de 2020.
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro: próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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