br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 4097/2020

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4097 / 2020
Date 2020-12-30
EmentaPRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECLARADO NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, DECORRENTE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19)
native_id7138

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PARAPUÁ ;&
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 o po ve
DECRETO N.º 4.097, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
“PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
DECLARADO NO MUNICÍPIO DE PARAPUÁ, DECORRENTE DA PANDEMIA DO
CORONAVÍRUS (COVID-19).”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuá,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Município de Parapuã, através do Decreto Municipal nº 4.045,
de 07 de abril de 2020, declarou Estado de Calamidade Pública no Município, para o
enfretamento da pandemia decorrente do Coronaviírus (COVID-19):
CONSIDERANDO a edição, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, do
Decreto Legislativo Estadual nº 2.495, de 31 de março de 2020 (PDL nº 005/2020 —
CCJR), que “Reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101,
de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios do
Estado”;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “Dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do
Coronavírus (COVID-19)”:
CONSIDERANDO a edição, pelo Congresso Nacional, do Decreto Legislativo Federal nº
06, de 20 de' março de 2020, que “Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade
pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por
Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020”;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde — OMS — mantém a
disseminação do Coronavírus (COVID-19) caracterizada como pandemia; o)
17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP -
MUNICÍPIO DE PARAPUÁ sé
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
GOVERNO DE ms
ade
DECRETO N.º 4.097, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
CONSIDERANDO que os indicadores epidemiológicos referenciados à pandemia do
Coronavirus (COVID-19) têm aumentado significativamente no âmbito nacional, estadual
e municipal;
DECRETA:
Art. 1º- Fica prorrogado até 31 de julho de 2021, o ESTADO DE
CALAMIDADE PÚBLICA no âmbito do Município de Parapuã, declarado através do
Decreto Municipal nº 4.045, de 07 de abril de 2020.
Parágrafo Único. A prorrogação de que trata o caput será submetida à
deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo — ALESP, nos termos do
art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
condicionada a eficácia do art. 1º à aprovação da ALESP.
/]
Prefeitura Municipal de Parapuá, em 30 de dezembro de 2020.
Ja)
GILMAR MART MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQ terra.com.br

open original →