| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4097 / 2020 |
| Date | 2020-12-30 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECLARADO NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, DECORRENTE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ ;& ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 o po ve DECRETO N.º 4.097, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020. “PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECLARADO NO MUNICÍPIO DE PARAPUÁ, DECORRENTE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19).” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuá, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Município de Parapuã, através do Decreto Municipal nº 4.045, de 07 de abril de 2020, declarou Estado de Calamidade Pública no Município, para o enfretamento da pandemia decorrente do Coronaviírus (COVID-19): CONSIDERANDO a edição, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, do Decreto Legislativo Estadual nº 2.495, de 31 de março de 2020 (PDL nº 005/2020 — CCJR), que “Reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios do Estado”; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19)”: CONSIDERANDO a edição, pelo Congresso Nacional, do Decreto Legislativo Federal nº 06, de 20 de' março de 2020, que “Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020”; CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde — OMS — mantém a disseminação do Coronavírus (COVID-19) caracterizada como pandemia; o) 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - MUNICÍPIO DE PARAPUÁ sé ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 GOVERNO DE ms ade DECRETO N.º 4.097, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020. CONSIDERANDO que os indicadores epidemiológicos referenciados à pandemia do Coronavirus (COVID-19) têm aumentado significativamente no âmbito nacional, estadual e municipal; DECRETA: Art. 1º- Fica prorrogado até 31 de julho de 2021, o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no âmbito do Município de Parapuã, declarado através do Decreto Municipal nº 4.045, de 07 de abril de 2020. Parágrafo Único. A prorrogação de que trata o caput será submetida à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo — ALESP, nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a eficácia do art. 1º à aprovação da ALESP. /] Prefeitura Municipal de Parapuá, em 30 de dezembro de 2020. Ja) GILMAR MART MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQ terra.com.br