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norma nº 4102/2021

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4102 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 1747/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ q& na
ápua
DECRETO N.º 4.102, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
“Dispõe sobre a estabilidade aos funcionários públicos municipais,
nos termos do artigo 59 e seguintes da Lei Municipal nº 1.747/1993 e
suas alterações, e dá outras providências.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã. Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais:
Considerando o disposto no artigo 59 e seguintes da Lei Municipal nº
1.747, de 08 de setembro de 1993 (Estatuto -dos Funcionários Públicos Municipais) e de
posteriores alterações, nos termos da Lei Complementar nº 02, de 06 de março de 2002:
Considerando o disposto no Decreto nº 3.221, de 19 de março de 2003.
que regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio
probatório;
Considerando que os funcionários submetidos à avaliação em estágio
probatório obtiveram a continuidade no desempenho. de suas funções no quadro do
funcionalismo;
Considerando que a avaliação obtida pelos funcionários, durante o
período de 03 (três) anos. lhe proporcionaram o direito de adquirir a estabilidade funcional.
conforme preceituado no artigo 41 da Carta Política Brasileira;
Considerando, finalmente, que ocorreu o decurso de prazo legal,
assegurado nas legislações vigentes. para que os funcionários pudessem ingressar com
recursos para revisão de notas,
DECRETA
Artigo 1º- Ficam declarados estáveis no serviço público os funcionários a
seguir relacionados, em virtude de concurso público de conformidade com a Lei Municipal
nº 1.747/1993, a Lei Complementar nº 02/2002, e o Decreto Municipal nº 3.221/2003, que
regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio probatório,
no decurso de 03 (três) anos de efetivo exercício nas funções, conforme avaliação
promovida pela Comissão de Avaliação designada pela Portaria nº 13.960, de 13 de abril
de 2018:
NOME ADMISSÃO | CARGO
Alexandre Estanis | 02/01/2018" | "Operador de Máquinas
Andrea Ribeiro Rodrigues ZOO Ss Merendeira
l
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
DECRETO N.º 4.102, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Aparecida Regina Teixeira de 17/01/2018 eendeira
Lacerda
Caik Matheus de Siqueira Spreáfico | 17/01/2018 Ajudante de Serviços Gerais
Cláudia Hilário Simão 17/01/2018 Merendeira
Cláudio Barroso Ferreira 02/01/2018 ; Motorista
Cristiane Lourenço Roldon 02/01/2018 Ajudante de Serviços Gerais
Edilma Neiva Pardo 02/01/2018 Agente Controlador de Vetores
Gabriele Cristina Ribas de Araújo 02/01/2018 Ajudante de Serviços Gerais
Jane Bertie dos Santos Siqueira 17/01/2018 Merendeira
Lucinei Maria da Silva 02/01/2018 Zelador
Renan Patrick da Silva Polesinani 02/01/2018 Zelador
Tadeu de Andrade Mainardi 10/01/2018 Operador de Máquinas
Valdirene Aparecida Teixéira 15/01/2018 Ajudante de Serviços Gerais
Vania Aparecida dos Santos Olívio | 02/01/2018 Ajudante de Serviços Gerais
Viviane Garcia Brambilla 17/01/2018 Merenderia |
Artigo 2º- Em decorrência da estabilidade declarada no artigo anterior, os
funcionários relacionados, ficam automaticamente declarados estáveis no serviço público
municipal, de acordo com o preceito no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, na data
em que efetivamente completaram o período de avaliação em estágio probatório.
Artigo 3º- Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos adotar as
providências necessárias junto aos prontuários dos funcionários públicos municipais, e as
devidas anotações.
Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 9 de janeiro de 2021.
/
GILMAR 7 MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br

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