| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4102 / 2021 |
| Date | 2021-01-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 1747/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ q& na ápua DECRETO N.º 4.102, DE 19 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre a estabilidade aos funcionários públicos municipais, nos termos do artigo 59 e seguintes da Lei Municipal nº 1.747/1993 e suas alterações, e dá outras providências.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã. Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais: Considerando o disposto no artigo 59 e seguintes da Lei Municipal nº 1.747, de 08 de setembro de 1993 (Estatuto -dos Funcionários Públicos Municipais) e de posteriores alterações, nos termos da Lei Complementar nº 02, de 06 de março de 2002: Considerando o disposto no Decreto nº 3.221, de 19 de março de 2003. que regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio probatório; Considerando que os funcionários submetidos à avaliação em estágio probatório obtiveram a continuidade no desempenho. de suas funções no quadro do funcionalismo; Considerando que a avaliação obtida pelos funcionários, durante o período de 03 (três) anos. lhe proporcionaram o direito de adquirir a estabilidade funcional. conforme preceituado no artigo 41 da Carta Política Brasileira; Considerando, finalmente, que ocorreu o decurso de prazo legal, assegurado nas legislações vigentes. para que os funcionários pudessem ingressar com recursos para revisão de notas, DECRETA Artigo 1º- Ficam declarados estáveis no serviço público os funcionários a seguir relacionados, em virtude de concurso público de conformidade com a Lei Municipal nº 1.747/1993, a Lei Complementar nº 02/2002, e o Decreto Municipal nº 3.221/2003, que regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio probatório, no decurso de 03 (três) anos de efetivo exercício nas funções, conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação designada pela Portaria nº 13.960, de 13 de abril de 2018: NOME ADMISSÃO | CARGO Alexandre Estanis | 02/01/2018" | "Operador de Máquinas Andrea Ribeiro Rodrigues ZOO Ss Merendeira l Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br DECRETO N.º 4.102, DE 19 DE JANEIRO DE 2021. Aparecida Regina Teixeira de 17/01/2018 eendeira Lacerda Caik Matheus de Siqueira Spreáfico | 17/01/2018 Ajudante de Serviços Gerais Cláudia Hilário Simão 17/01/2018 Merendeira Cláudio Barroso Ferreira 02/01/2018 ; Motorista Cristiane Lourenço Roldon 02/01/2018 Ajudante de Serviços Gerais Edilma Neiva Pardo 02/01/2018 Agente Controlador de Vetores Gabriele Cristina Ribas de Araújo 02/01/2018 Ajudante de Serviços Gerais Jane Bertie dos Santos Siqueira 17/01/2018 Merendeira Lucinei Maria da Silva 02/01/2018 Zelador Renan Patrick da Silva Polesinani 02/01/2018 Zelador Tadeu de Andrade Mainardi 10/01/2018 Operador de Máquinas Valdirene Aparecida Teixéira 15/01/2018 Ajudante de Serviços Gerais Vania Aparecida dos Santos Olívio | 02/01/2018 Ajudante de Serviços Gerais Viviane Garcia Brambilla 17/01/2018 Merenderia | Artigo 2º- Em decorrência da estabilidade declarada no artigo anterior, os funcionários relacionados, ficam automaticamente declarados estáveis no serviço público municipal, de acordo com o preceito no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, na data em que efetivamente completaram o período de avaliação em estágio probatório. Artigo 3º- Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos adotar as providências necessárias junto aos prontuários dos funcionários públicos municipais, e as devidas anotações. Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 9 de janeiro de 2021. / GILMAR 7 MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br