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norma nº 4103/2021

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4103 / 2021
Date 2021-01-21
EmentaALTERA, EM PARTE, O DECRETO MUNICIPAL Nº 4101, DE 18 DE JANEIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS E PROVIDÊNCIAS ADICIONAIS AO DECRETO MUNICIPAL Nº 4054, DE 1º DE JUNHO DE 2020, QUE REGULAMENTOU O PLANO SÃO PAULO DE RETOMADA, INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 64994, DE 28 DE MAIO DE 2020, PARA O COMBATE E ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ qa PR
uá
x
DECRETO N.º 4.103, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
“ALTERA, EM PARTE, O DECRETO MUNICIPAL Nº 4.101, DE 18 DE JANEIRO DE 2021,
QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS E PROVIDÊNCIAS ADICIONAIS AO DECRETO
MUNICIPAL Nº 4.054, DE 1º DE JUNHO DE 2020, QUE REGULAMENTOU O PLANO SÃO
PAULO DE RETOMADA, INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 64.994, DE 28 DE
MAIO DE 2020, PARA O COMBATE E ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS
(COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º- Fica suprimido o inciso VIII, do art. 3º, do Decreto Municipal nº
4.101, de 18 de janeiro de 2021.
Art. 2º- As atividades em feira livre deverão observar as normas
regulamentadoras.
Art. 3º- No artigo 4º, do Decreto Municipal nº 4.101, de 18 de janeiro de
2021, onde se lê “(...) Il — supermercados, mercados, açougues, peixarias,
hortifrutigranjeiros, quitandas e padarias; (...)”, leia-se:
“(...) || - estabelecimentos cuja atividade preponderante se enquadre como supermercados,
mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e padarias; (...)”.
Art. 4º- No artigo 4º, do Decreto Municipal nº 4.101, de 18 de janeiro de
2021, onde se lê “(...) IV— lojas de venda de suplementos agrícolas e veterinários, destinados
a suprir as demandas de produtores rurais; (...)”, leia-se:
“(...) IX - lojas de venda de suplementos agrícolas e veterinários, destinados a suprir as
demandas de produtores rurais; (...)”. *
Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
0)
Prefeitura Municipal de Parapuá/ em 21 de janeiro de 2021.
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQ terra.com.br

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