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norma nº 4105/2021

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4105 / 2021
Date 2021-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS EM TODA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL, PARTICULAR E CONVENIADA DE ENSINO ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2021, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO N.º 4.105, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS EM
TODA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL, PARTICULAR E CONVENIADA DE
ENSINO ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2021, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO NOVO
CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada
pela Organização Mundial de Saúde — OMS, em 30 de janeiro de 2020, em razão da
pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19):
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do
Coronavírus (COVID-19)”:
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020,
que “Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-
19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares” e posteriores alterações;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.045, de 7 de abril de 2020, que
“Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Parapuã para o enfrentamento
da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).”:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.097, de 30 de dezembro de
2020, que prorrogou a vigência do Decreto Municipal nº 4.045, de 7 de abril de 2020,
que “Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Parapuã para o
enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).”:
CONSIDERANDO a regulamentação do Plano São Paulo de Retomada, regulamentado
no âmbito do Município de Parapuã através do Decreto Municipal nº 4.054, de 1º de
junho de 2020, e posteriores alterações;
CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos do Novo Coronavirus So
no âmbito municipal;
/
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÁ ta
DECRETO N.º 4.105, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
CONSIDERANDO o aumento exponencial de óbitos decorrentes de complicações do
Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a regressão do Município de Parapuã para a Fase Vermelha do Plano
São Paulo de Retomada, nos termos do 18º Balanço (15/01/2021), divulgado pelo
Governo do Estado de São Paulo;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensas as aulas presenciais na rede municipal de ensino, na rede
pública estadual, nas instituições educacionais privadas e conveniadas do Município de
Parapuã, que atuam na educação básica, até o dia 28 de fevereiro de 2021.
Parágrafo Primeiro - Para os fins deste Decreto, considera-se aula presencial, as
atividades de ensino que impliquem o contato presencial entre alunos e professores,
individual ou coletivamente.
Parágrafo Segundo - É facultado à unidade escolar, franquear o acesso individual do
professor à sala de aula, sem a presença de alunos, para utilização da infraestrutura
existente, a fim de promover aulas e outras atividades de forma remota.
Art. 2º - São considerados alunos da educação básica todos os estudantes da educação
infantil, do ensino fundamental, ensino médio, EJA e educação especial.
Art. 3º - As instituições educacionais integrantes da rede municipal, estadual, instituições
particulares e conveniadas deverão continuar de forma remota até o prazo previsto no
art. 1º, desde Decreto.
Art. 4º - As Unidades educacionais de ensino deverão observar e fazer cumprir todas as
normatizações preconizadas pelo Plano São Paulo e fazer cumprir normatizações
correlatas futuras que vierem versar sobre o trato educacional durante o período
pandêmico com relação a servidores das escolas, bem como pais e alunos e seus
representantes para o cumprimento de seus planos adaptativos piada
admitindo-se somente as aulas e atividades educacionais de forma ota,
considerando no atual estágio da pandemia do Novo Coronavirus (COVID-19)
Rr 4
17730-000 e-mail pmparapuaG
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DECRETO N.º 4.105, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
Art. 5º - Fica determinado que a rede municipal de ensino reorganize seu calendário
letivo escolar de forma a garantir a carga horária prevista conforme as diretrizes editadas
pelo Conselho Naciónal de Educação — CNE, e demais legislação aplicável ao caso.
Art. 6º - O Departamento Municipal de Educação dará outras providências no âmbito
administrativo e pedagógico, através de Resolução própria ou ato específico, após oitiva
obrigatória do Conselho Municipal de Educação.
Art. 7º - Ficam revogadas eventuais disposições em contrário.
Art. 8º - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 26 de janeiro de 2021.
MARTINS
unicipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã,
e afixado em lugar de costume na data supra.
CLAYTON REIRA DA SILVA
Secretáfio. Designado
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