| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4105 / 2021 |
| Date | 2021-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS EM TODA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL, PARTICULAR E CONVENIADA DE ENSINO ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2021, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO N.º 4.105, DE 26 DE JANEIRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS EM TODA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL, PARTICULAR E CONVENIADA DE ENSINO ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2021, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde — OMS, em 30 de janeiro de 2020, em razão da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19): CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19)”: CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que “Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID- 19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares” e posteriores alterações; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.045, de 7 de abril de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Parapuã para o enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).”: CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.097, de 30 de dezembro de 2020, que prorrogou a vigência do Decreto Municipal nº 4.045, de 7 de abril de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Parapuã para o enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).”: CONSIDERANDO a regulamentação do Plano São Paulo de Retomada, regulamentado no âmbito do Município de Parapuã através do Decreto Municipal nº 4.054, de 1º de junho de 2020, e posteriores alterações; CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos do Novo Coronavirus So no âmbito municipal; / Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÁ ta DECRETO N.º 4.105, DE 26 DE JANEIRO DE 2021. CONSIDERANDO o aumento exponencial de óbitos decorrentes de complicações do Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a regressão do Município de Parapuã para a Fase Vermelha do Plano São Paulo de Retomada, nos termos do 18º Balanço (15/01/2021), divulgado pelo Governo do Estado de São Paulo; DECRETA: Art. 1º - Ficam suspensas as aulas presenciais na rede municipal de ensino, na rede pública estadual, nas instituições educacionais privadas e conveniadas do Município de Parapuã, que atuam na educação básica, até o dia 28 de fevereiro de 2021. Parágrafo Primeiro - Para os fins deste Decreto, considera-se aula presencial, as atividades de ensino que impliquem o contato presencial entre alunos e professores, individual ou coletivamente. Parágrafo Segundo - É facultado à unidade escolar, franquear o acesso individual do professor à sala de aula, sem a presença de alunos, para utilização da infraestrutura existente, a fim de promover aulas e outras atividades de forma remota. Art. 2º - São considerados alunos da educação básica todos os estudantes da educação infantil, do ensino fundamental, ensino médio, EJA e educação especial. Art. 3º - As instituições educacionais integrantes da rede municipal, estadual, instituições particulares e conveniadas deverão continuar de forma remota até o prazo previsto no art. 1º, desde Decreto. Art. 4º - As Unidades educacionais de ensino deverão observar e fazer cumprir todas as normatizações preconizadas pelo Plano São Paulo e fazer cumprir normatizações correlatas futuras que vierem versar sobre o trato educacional durante o período pandêmico com relação a servidores das escolas, bem como pais e alunos e seus representantes para o cumprimento de seus planos adaptativos piada admitindo-se somente as aulas e atividades educacionais de forma ota, considerando no atual estágio da pandemia do Novo Coronavirus (COVID-19) Rr 4 17730-000 e-mail pmparapuaG Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - (Dterra.com.br DECRETO N.º 4.105, DE 26 DE JANEIRO DE 2021. Art. 5º - Fica determinado que a rede municipal de ensino reorganize seu calendário letivo escolar de forma a garantir a carga horária prevista conforme as diretrizes editadas pelo Conselho Naciónal de Educação — CNE, e demais legislação aplicável ao caso. Art. 6º - O Departamento Municipal de Educação dará outras providências no âmbito administrativo e pedagógico, através de Resolução própria ou ato específico, após oitiva obrigatória do Conselho Municipal de Educação. Art. 7º - Ficam revogadas eventuais disposições em contrário. Art. 8º - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 26 de janeiro de 2021. MARTINS unicipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON REIRA DA SILVA Secretáfio. Designado Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br