| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4107 / 2021 |
| Date | 2021-02-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NORMAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 15 DE FEVEREIRO DE 2021 (SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL), 16 DE FEVEREIRO DE 2021 (TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL), E 17 DE FEVEREIRO DE 2021 (QUARTA-FEIRA DE CINZAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO N.º 4.107, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NORMAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 15 DE FEVEREIRO DE 2021 (SEGUNDA-FEIRA DE - CARNAVAL). 16 DE FEVEREIRO DE 2021 (TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL). E 17 DE FEVEREIRO DE 2021 (QUARTA-FEIRA DE CINZAS). E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” . GILMAR MARTIN MARTINS. Prefeito Municipal de Parapuã. Comarca de Osvaldo Cruz. Estado de São Paulo. usando de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.097, de 30 de dezembro de 2020. que prorrogou a vigência do Decreto Municipal nº 4.045, de 7 de abril de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Parapuã para o enfrentamento * da Pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).”: CONSIDERANDO a regulamentação do Plano São Paulo de Retomada, regulamentado no âmbito do Município de Parapuã através do Decreto Municipal nº 4.054, de 1º de junho de 2020, e posteriores alterações: CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos do Novo Coronavírus (COVID-19). no âmbito municipal: CONSIDERANDO o aumento exponencial de óbitos decorrentes de complicações do Novo Coronavírus (COVID-19): CONSIDERANDO a regressão do Município de Parapuã para a Fase Vermelha do Plano São Paulo de Retomada, nos termos do 18º Balanço (15/01/2021). divulgado pelo Governo do Estado de São Paulo; DECRETA: Art. 1º- Haverá expediente normal nos órgãos da Prefeitura Municipal de Parapuã nos dias 15 de fevereiro de 2021 (segunda-feira de Carnaval), 16 de fevereiro de 2021 (terça-feira de Carnaval) e dia 17 de fevereiro de 2021 (quarta-feira de Cinzas). 1 ' (Lad a Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br TÁ “o & MUNICÍPIO DE PARAPUÃ =" DECRETO N.º 4.107, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã. em 03 de fevereiro de 2021. VÁ GILMAR mia MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br