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norma nº 4107/2021

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4107 / 2021
Date 2021-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NORMAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 15 DE FEVEREIRO DE 2021 (SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL), 16 DE FEVEREIRO DE 2021 (TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL), E 17 DE FEVEREIRO DE 2021 (QUARTA-FEIRA DE CINZAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO N.º 4.107, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NORMAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS NOS DIAS 15 DE FEVEREIRO DE 2021 (SEGUNDA-FEIRA DE -
CARNAVAL). 16 DE FEVEREIRO DE 2021 (TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL). E 17
DE FEVEREIRO DE 2021 (QUARTA-FEIRA DE CINZAS). E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” .
GILMAR MARTIN MARTINS. Prefeito Municipal de
Parapuã. Comarca de Osvaldo Cruz. Estado de São Paulo.
usando de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.097, de 30 de dezembro de
2020. que prorrogou a vigência do Decreto Municipal nº 4.045, de 7 de abril de 2020, que
“Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Parapuã para o enfrentamento *
da Pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).”:
CONSIDERANDO a regulamentação do Plano São Paulo de Retomada, regulamentado
no âmbito do Município de Parapuã através do Decreto Municipal nº 4.054, de 1º de
junho de 2020, e posteriores alterações:
CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos do Novo Coronavírus (COVID-19).
no âmbito municipal:
CONSIDERANDO o aumento exponencial de óbitos decorrentes de complicações do
Novo Coronavírus (COVID-19):
CONSIDERANDO a regressão do Município de Parapuã para a Fase Vermelha do Plano
São Paulo de Retomada, nos termos do 18º Balanço (15/01/2021). divulgado pelo
Governo do Estado de São Paulo;
DECRETA:
Art. 1º- Haverá expediente normal nos órgãos da Prefeitura Municipal de
Parapuã nos dias 15 de fevereiro de 2021 (segunda-feira de Carnaval), 16 de fevereiro de
2021 (terça-feira de Carnaval) e dia 17 de fevereiro de 2021 (quarta-feira de Cinzas).
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Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ ="
DECRETO N.º 4.107, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã. em 03 de fevereiro de 2021.
VÁ
GILMAR mia MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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