| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4111 / 2021 |
| Date | 2021-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS EM TODA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL, PARTICULAR E CONVENIADA DE ENSINO ATÉ 03 DE MAIO DE 2021, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LA Cn MUNICÍPIO DE PARAPUÁ o DECRETO N.º 4.111, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS EM TODA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL, PARTICULAR E CONVENIADA DE ENSINO ATÉ 03 DE MAIO DE 2021, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de: Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde — OMS, em 30 de janeiro de 2020, em razão da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19)”; . CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que “Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID- 19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares” e posteriores alterações, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.045, de 7 de abril de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Parapuã para o enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).”; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.097, de 30 de dezembro de 2020, que prorrogou a vigência do Decreto Municipal nº 4.045, de 7 de abril de 2020, que “Declara Estado de. Calamidade Pública no Município de Parapuã para o enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavirus (COVID-19).”; CONSIDERANDO a regulamentação do Plano São Paulo de Retomada, regulamentado no âmbito do Município de Parapuã através do Decreto Municipal nº 4.054, de 1º de junho de 2020, e posteriores alterações, CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos do Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o aumento exponencial de óbitos decorrentes de complicações do Novo Coronavírus (COVID-19); , DECRETA: Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÁ po DECRETO N.º 4.111, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021. Artigo 1º- Ficam suspensas as aulas presenciais na rede municipal de ensino, na rede pública estadual, nas instituições educacionais privadas e conveniadas do Município de Parapuã, que atuam na educação básica, até o dia 03 de maio de 2021. Parágrafo Primeiro - Para os fins deste Decreto, considera-se aula presencial, as atividades de ensino que impliquem o contato presencial entre alunos e professores, individual ou coletivamente. ' Parágrafo Segundo - É facultado à unidade escolar, franquear o acesso individual do professor à Sala de aula, sem a presença de alunos, para utilização da infra estrutura existente, a fim de promover aulas e outras atividades de forma remota. Parágrafo Terceiro - É facultado à unidade escolar, franquear o acesso individual de alunos às dependências escolares, mediante convocação e agendamento prévios, para fins de realização de avalições e/ou atividades que prescindam de contato direto com professores, observadas todas as medidas e protocolos de proteção e combate ao Novo Coronavírus (COVID-19). Parágrafo Quarto - A convocação e agendamento prévio, a que alude o Parágrafo Terceiro, do art. 1º, deste Decreto, será realizada mediante escala elaborada pela unidade escolar, com observância obrigatória, a fim de evitar eventuais aglomerações no âmbito escolar. Parágrafo Quinto - É vedada a presença de alunos nas unidades: escolares em desconformidade com o disposto neste artigo e parágrafos. Artigo 2º- São considerados alunos da educação básica todos os estudantes da educação infantil, do ensino fundamental, ensino médio, EJA e educação especial. Artigo 3º- As instituições educacionais integrantes da rede municipal, estadual, instituições particulares e conveniadas deverão continuar de forma remota até o prazo previsto no art. 1º, desde Decreto. Artigo 4º- As Unidades educacionais de ensino deverão observar e fazer cumprir todas as normatizações preconizadas pelo Plano São Paulo e fazer cumprir normatizações correlatas futuras que vierem versar sobre o trato educacional durante o período pandêmico com relação a servidores das escolas, bem como pais e alunos e seus representantes para o cumprimento de seus planos adaptativos emergenciais, admitindo-se somente as aulas e atividades educacionais de- forma remota, considerando no atual estágio da pandemia do Novo Coronavirus (COVID-19). Artigo 5º- Fica determinado que a rede municipal de ensino reorganize seu calendário letivo escolar de forma a garantir a carga horária prevista conforme as diretrizes editadas pelo Conselho Nacional de Educação — CNE, e demais legislação aplicável ao caso. AZ. da Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br É TÁ Ed MUNICÍPIO DE PARAPUÁ aa -pe DECRETO N.º 4.111, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021. Artigo 6º- O Departamento Municipal de Educação dará outras providências no âmbito administrativo e pedagógico, através de Resolução própria ou ato específico, após oitiva obrigatória do Conselho Municipal de Educação. Artigo 7º- O prazo insculpido no art. 1º, caput, deste Decreto Municipal, poderá ser revisto a qualquer momento, de acordo com as reavaliações das autoridades sanitárias. Artigo 8º- Ficam revogadas eventuais disposições em contrário, especial o Decreto Municipal nº 4.105, de 26 de janeiro de 2021. Artigo 9º- Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 25 de fevereiro de 2021. ARTIN MARTINS Prefeito Municipal GILM Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br