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norma nº 4111/2021

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4111 / 2021
Date 2021-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS EM TODA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL, PARTICULAR E CONVENIADA DE ENSINO ATÉ 03 DE MAIO DE 2021, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LA Cn
MUNICÍPIO DE PARAPUÁ o
DECRETO N.º 4.111, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA RETOMADA DAS AULAS
PRESENCIAIS EM TODA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL,
PARTICULAR E CONVENIADA DE ENSINO ATÉ 03 DE MAIO DE 2021, NO
CONTEXTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de:
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada
pela Organização Mundial de Saúde — OMS, em 30 de janeiro de 2020, em razão da
pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do
Coronavírus (COVID-19)”;
. CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020,
que “Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-
19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares” e posteriores alterações,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.045, de 7 de abril de 2020, que
“Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Parapuã para o enfrentamento
da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).”;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.097, de 30 de dezembro de
2020, que prorrogou a vigência do Decreto Municipal nº 4.045, de 7 de abril de 2020,
que “Declara Estado de. Calamidade Pública no Município de Parapuã para o
enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavirus (COVID-19).”;
CONSIDERANDO a regulamentação do Plano São Paulo de Retomada, regulamentado
no âmbito do Município de Parapuã através do Decreto Municipal nº 4.054, de 1º de
junho de 2020, e posteriores alterações,
CONSIDERANDO o aumento exponencial de casos do Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o aumento exponencial de óbitos decorrentes de complicações do
Novo Coronavírus (COVID-19); ,
DECRETA:
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÁ po
DECRETO N.º 4.111, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
Artigo 1º- Ficam suspensas as aulas presenciais na rede municipal de ensino, na rede
pública estadual, nas instituições educacionais privadas e conveniadas do Município de
Parapuã, que atuam na educação básica, até o dia 03 de maio de 2021.
Parágrafo Primeiro - Para os fins deste Decreto, considera-se aula presencial, as
atividades de ensino que impliquem o contato presencial entre alunos e professores,
individual ou coletivamente. '
Parágrafo Segundo - É facultado à unidade escolar, franquear o acesso individual do
professor à Sala de aula, sem a presença de alunos, para utilização da infra estrutura
existente, a fim de promover aulas e outras atividades de forma remota.
Parágrafo Terceiro - É facultado à unidade escolar, franquear o acesso individual de
alunos às dependências escolares, mediante convocação e agendamento prévios, para
fins de realização de avalições e/ou atividades que prescindam de contato direto com
professores, observadas todas as medidas e protocolos de proteção e combate ao Novo
Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo Quarto - A convocação e agendamento prévio, a que alude o Parágrafo
Terceiro, do art. 1º, deste Decreto, será realizada mediante escala elaborada pela
unidade escolar, com observância obrigatória, a fim de evitar eventuais aglomerações
no âmbito escolar.
Parágrafo Quinto - É vedada a presença de alunos nas unidades: escolares em
desconformidade com o disposto neste artigo e parágrafos.
Artigo 2º- São considerados alunos da educação básica todos os estudantes da
educação infantil, do ensino fundamental, ensino médio, EJA e educação especial.
Artigo 3º- As instituições educacionais integrantes da rede municipal, estadual,
instituições particulares e conveniadas deverão continuar de forma remota até o prazo
previsto no art. 1º, desde Decreto.
Artigo 4º- As Unidades educacionais de ensino deverão observar e fazer cumprir todas
as normatizações preconizadas pelo Plano São Paulo e fazer cumprir normatizações
correlatas futuras que vierem versar sobre o trato educacional durante o período
pandêmico com relação a servidores das escolas, bem como pais e alunos e seus
representantes para o cumprimento de seus planos adaptativos emergenciais,
admitindo-se somente as aulas e atividades educacionais de- forma remota,
considerando no atual estágio da pandemia do Novo Coronavirus (COVID-19).
Artigo 5º- Fica determinado que a rede municipal de ensino reorganize seu calendário
letivo escolar de forma a garantir a carga horária prevista conforme as diretrizes editadas
pelo Conselho Nacional de Educação — CNE, e demais legislação aplicável ao caso.
AZ. da
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
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DECRETO N.º 4.111, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
Artigo 6º- O Departamento Municipal de Educação dará outras providências no âmbito
administrativo e pedagógico, através de Resolução própria ou ato específico, após oitiva
obrigatória do Conselho Municipal de Educação.
Artigo 7º- O prazo insculpido no art. 1º, caput, deste Decreto Municipal, poderá ser
revisto a qualquer momento, de acordo com as reavaliações das autoridades sanitárias.
Artigo 8º- Ficam revogadas eventuais disposições em contrário, especial o Decreto
Municipal nº 4.105, de 26 de janeiro de 2021.
Artigo 9º- Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 25 de fevereiro de 2021.
ARTIN MARTINS
Prefeito Municipal
GILM
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã,
e afixado em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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