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norma nº 4114/2021

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4114 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES RELIGIOSAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LÁ
a
MUNICIPIO DE PARAPUA a
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 apua
DECRETO N.º 4.114, DE 09 DE MARÇO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES RELIGIOSAS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PARAPUÁ, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS
(COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paso,
usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as providências e determinações previstas no Decreto Municipal nº 4.040,
de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO que devemos afastar o risco iminente da doença a ser importada ao
município, além de evitar que haja uma sobrecarga incontrolável de atendimentos no sistema
municipal de saúde, e medidas análogas adotadas por Municípios da região;
CONSIDERANDO que o FARA do Coronavírus (COVID-19) é dinâmico, conforme previsão
disposta no art. 18, caput, do Decreto Municipal nº 4.040, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO a inclusão do Município de Parapuã na Fase Vermelha do Plano São
Paulo de Retomada, conforme 23º Balanço divulgado em 26/02/2021;
CONSIDERANDO o aumento nos índices de contaminação em âmbito local, regional e
estadual;
CONSIDERANDO o aumento da taxa de ocupação de leitos e a capacidade do sistema de
saúde, em âmbito local, regional e estadual;
CONSIDERANDO a recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado de São
Paulo através do Ofício nº 2243369;
DECRETA:
Art. 1º- Ficam suspensas, no âmbito do Município de Parapuã, reuniões religiosas
presenciais em igrejas e templos, tais como missas, cultos e afins, ressalvado o atendimento
individualizado, desde que observados todos os protocolos exigidos pelas. autoridades
sanitárias.
Art. 2º- A suspensão prevista no art. 1º, deste Decreto, serão reavaliadas,
periodicamente, observando-se a reclassificação do Plano:São Paulo de Retomada, bem
como os índices de progressão da contaminação e taxa de ocupação de leitos e capacidade
da rede pública de saúde.
Art. 3º- O descumprimento deste Decreto acarretará na aplicação das penalidades
previstas na legislação vigente.
Art. 4º- Fica revogado o disposto no art. 3º, inciso VI, do Decreto Municipal %
4.101, de 18 de janeiro de 2021.
Dterra.com.br
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQ
9
MUNICÍPIO DE PARAPUÁ Ra
due
DECRETO N:º 4.114, DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará
concomitantemente ao Decreto Municipal nº 4.054, de 1º de junho de 2020, e posteriores
alterações, até nova atualização/reclassificação a ser realizada pelo Governo do Estado de
São Paulo, no âmbito do Plano São Paulo de Retomada.
4)
Prefeitura Municipal de Parapuã, em'09 de março de 2021.
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuá, e afixado em lugar de costume na data supra.

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