| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4114 / 2021 |
| Date | 2021-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES RELIGIOSAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LÁ a MUNICIPIO DE PARAPUA a ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 apua DECRETO N.º 4.114, DE 09 DE MARÇO DE 2021. “DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES RELIGIOSAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÁ, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paso, usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as providências e determinações previstas no Decreto Municipal nº 4.040, de 17 de março de 2020; CONSIDERANDO que devemos afastar o risco iminente da doença a ser importada ao município, além de evitar que haja uma sobrecarga incontrolável de atendimentos no sistema municipal de saúde, e medidas análogas adotadas por Municípios da região; CONSIDERANDO que o FARA do Coronavírus (COVID-19) é dinâmico, conforme previsão disposta no art. 18, caput, do Decreto Municipal nº 4.040, de 17 de março de 2020; CONSIDERANDO a inclusão do Município de Parapuã na Fase Vermelha do Plano São Paulo de Retomada, conforme 23º Balanço divulgado em 26/02/2021; CONSIDERANDO o aumento nos índices de contaminação em âmbito local, regional e estadual; CONSIDERANDO o aumento da taxa de ocupação de leitos e a capacidade do sistema de saúde, em âmbito local, regional e estadual; CONSIDERANDO a recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo através do Ofício nº 2243369; DECRETA: Art. 1º- Ficam suspensas, no âmbito do Município de Parapuã, reuniões religiosas presenciais em igrejas e templos, tais como missas, cultos e afins, ressalvado o atendimento individualizado, desde que observados todos os protocolos exigidos pelas. autoridades sanitárias. Art. 2º- A suspensão prevista no art. 1º, deste Decreto, serão reavaliadas, periodicamente, observando-se a reclassificação do Plano:São Paulo de Retomada, bem como os índices de progressão da contaminação e taxa de ocupação de leitos e capacidade da rede pública de saúde. Art. 3º- O descumprimento deste Decreto acarretará na aplicação das penalidades previstas na legislação vigente. Art. 4º- Fica revogado o disposto no art. 3º, inciso VI, do Decreto Municipal % 4.101, de 18 de janeiro de 2021. Dterra.com.br Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQ 9 MUNICÍPIO DE PARAPUÁ Ra due DECRETO N:º 4.114, DE 09 DE MARÇO DE 2021. Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará concomitantemente ao Decreto Municipal nº 4.054, de 1º de junho de 2020, e posteriores alterações, até nova atualização/reclassificação a ser realizada pelo Governo do Estado de São Paulo, no âmbito do Plano São Paulo de Retomada. 4) Prefeitura Municipal de Parapuã, em'09 de março de 2021. Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuá, e afixado em lugar de costume na data supra.