| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3054 / 2020 |
| Date | 2020-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DA LÍNGUA INGLESA, NA GRADE/MATRIZ CURRICULAR DAS TURMAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO E ENSINO INFANTIL, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, ESTADO DE SÃO PAULO |
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ncao-a [4 om am EA no a oder Megislatito Câmara Municipal de Jarapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÁÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapua(Dparapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br LEINº 3.054, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DA LÍNGUA INGLESA, NA GRADE/MATRIZ CURRICULAR DAS TURMAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO E ENSINO INFANTIL, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, ESTADO DE SÃO PAULO.” O Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, em cumprimento ao disposto no parágrafo 3º do Artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Parapuã, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Torna obrigatória, a partir do ano letivo de 2023, a inclusão da disciplina da Língua Inglesa na grade/matriz curricular das unidades escolares de ensino fundamental, do 1º ano ao 5º ano, e na educação infantil, da rede pública municipal de ensino. Art. 2º. Fica inclusa na matriz curricular das escolas municipais de Ensino Infantil e Fundamental a disciplina da Língua Inglesa, sendo de pelo menos duas horas/aulas semanais em cada série, a ser ministrada por professor da área específica, com carga horária e programa a serem definidos pelo Departamento Municipal de Educação, que dará suporte pedagógico às atividades educativas. Art. 3º. A disciplina servirá como ferramenta para auxiliar no processo de ensino e aprendizagem, além de contribuir para o desenvolvimento de atividades e habilidades em outros campos do conhecimento por meio de um segundo idioma, que será implantada de acordo com o nível escolar. Art. 4º. O conteúdo programático da disciplina da Língua Inglesa será abordado através de: I — Material pedagógico conforme orientação da equipe técnica do Departamento Municipal de Educação; IH — Aulas expositivas, com exploração de números, textos, dinâmicas e motivacionais através de jogos, filmes, músicas, entre outras; NI — Aulas práticas, que aproximam e entrelaçam diferentes linguagens (verbal, visual, corporal e audiovisual). Art. 5º. O Poder Público Municipal, através do Departamento Municipal de Educação, implantará diretrizes para a realização de formação continuada no ensino N fundamental para os profissionais da área da Língua Inglesa. N A FER k ! N4 “5 m oder Negislatio Câmara Municipal de Jarapuã Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000 CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÁÃ - Estado de São Paulo e-mail: camaraparapuaQDparapua.sp.leg.br site: www.parapua.sp.leg.br LEI Nº 3.054, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. pe / Câmara Municipal de Parapuã, aos 24 de setembro de 2.020. | | n Rodrigues U Presidente Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. > Ds | SG Grácia Maria e ea cpa Diretor Administrativo Projeto de Lei nº 09/2020, de autoria do Vereador Lee Jefferson Roberto Benedetti Guimarães de Belido Villas Bôas de Oliveira Leite, aprovado em sessão ordinária de 17/08/2020. 2