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norma nº 3054/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3054 / 2020
Date 2020-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DA LÍNGUA INGLESA, NA GRADE/MATRIZ CURRICULAR DAS TURMAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO E ENSINO INFANTIL, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, ESTADO DE SÃO PAULO
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Câmara Municipal de Jarapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÁÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapua(Dparapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
LEINº 3.054, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DA LÍNGUA INGLESA, NA
GRADE/MATRIZ CURRICULAR DAS TURMAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º
AO 5º ANO E ENSINO INFANTIL, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO,
NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, ESTADO DE SÃO PAULO.”
O Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de
Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, em cumprimento ao
disposto no parágrafo 3º do Artigo 32 da Lei Orgânica do
Município de Parapuã, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Torna obrigatória, a partir do ano letivo de 2023, a inclusão da disciplina da
Língua Inglesa na grade/matriz curricular das unidades escolares de ensino fundamental, do 1º
ano ao 5º ano, e na educação infantil, da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º. Fica inclusa na matriz curricular das escolas municipais de Ensino Infantil e
Fundamental a disciplina da Língua Inglesa, sendo de pelo menos duas horas/aulas semanais em
cada série, a ser ministrada por professor da área específica, com carga horária e programa a
serem definidos pelo Departamento Municipal de Educação, que dará suporte pedagógico às
atividades educativas.
Art. 3º. A disciplina servirá como ferramenta para auxiliar no processo de
ensino e aprendizagem, além de contribuir para o desenvolvimento de atividades e
habilidades em outros campos do conhecimento por meio de um segundo idioma, que será
implantada de acordo com o nível escolar.
Art. 4º. O conteúdo programático da disciplina da Língua Inglesa será abordado através
de:
I — Material pedagógico conforme orientação da equipe técnica do Departamento Municipal de
Educação;
IH — Aulas expositivas, com exploração de números, textos, dinâmicas e motivacionais através
de jogos, filmes, músicas, entre outras;
NI — Aulas práticas, que aproximam e entrelaçam diferentes linguagens (verbal, visual, corporal
e audiovisual).
Art. 5º. O Poder Público Municipal, através do Departamento Municipal de Educação,
implantará diretrizes para a realização de formação continuada no ensino
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fundamental para os profissionais da área da Língua Inglesa. N
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oder Negislatio
Câmara Municipal de Jarapuã
Av. São Paulo, 1.113 - Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÁÃ - Estado de São Paulo
e-mail: camaraparapuaQDparapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
LEI Nº 3.054, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. pe
/
Câmara Municipal de Parapuã, aos 24 de setembro de 2.020.
|
| n Rodrigues
U Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra.
> Ds | SG
Grácia Maria e ea cpa
Diretor Administrativo
Projeto de Lei nº 09/2020, de autoria do Vereador Lee Jefferson Roberto Benedetti Guimarães de Belido Villas
Bôas de Oliveira Leite, aprovado em sessão ordinária de 17/08/2020.
2

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