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norma nº 3061/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3061 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À VENDA DE LOTES URBANOS MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7159

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LÁ e
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ 1a
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LEI N.º 3.061, DE 04 DE MARÇO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À VENDA DE
LOTES URBANOS MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS. Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais. faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à venda a
terceiros interessados, das áreas de terrenos urbanos de sua propriedade. mediante
avaliação prévia, constituindo-se dos seguintes imóveis descritos a seguir:
1 = “Imóvel: lote de terreno urbano, sob o nº 07 (sete) da quadra nº 13 (treze) da planta
geral da cidade de Parapuã, localizado na Rua Fortaleza, medindo 15,00 metros de
frente, por 45,00 metros da frente aos fundos, com área total de 675,00 metros
quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Fortaleza, de um lado, com o lote
nº 08, de outro lado, com os lotes nºs) 01, 02 e 03, e aos fundos, com o lote nº 09, todos
da mesma quadra, registrado sob Matricula nº 8.171, no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz/SP. Cadastro Municipal nº 00002600.
Avaliação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.
Il = “Imóvel: lote nº 01 (um) da quadra nº 47 (quarenta e sete) da planta geral da
cidade de Parapuã, dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente
confrontando com a Rua Paraíba, mede 15,00 metros; do lado esquerdo mede 30,00,
confrontando com o lote nº 02; do lado direito mede 30,00 metros, confrontando com
a Rua Sergipe; e nos fundos mede 15,00 metros, confrontando com o lote nº 07;
perfazendo uma área total de 450 metros quadrados, registrado sob Matrícula nº
«19.019, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz/SP. Cadastro
Municipal nº 00050150. Avaliação: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”.
Artigo 2º- A alienação por venda de que trata o artigo 1º desta Lei. será
realizada mediante procedimento licitatório próprio.
Artigo 3º- A venda dessas áreas terá o seu pagamento à vista.
Artigo 4º- As escrituras definitivas de responsabilidade do(a) comprador(a).
somente serão outorgadas após a quitação integral do valor dos lotes adquiridos.»
Roo
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÁ qê E
apuá
LEI N.º 3.061, DE 04 DE MAR( O DE 2021.
Artigo 5º- O prazo para escrituração dos imóveis. após a regular quitação será
de até 30 (trinta) dias. sob as penalidades da legislação licitatória a serem disciplinadas nos
atos convocatórios.
Artigo 6º- Não será admitida a cessão de direitos. à qualquer título. sobre as
áreas adquiridas, enquanto não for outorgada a escritura em favor do(a) adquirente.
Parágrafo único. O sucessor a qualquer título deverá cumprir integralmente os
prazos e condições estabelecidas nesta Lei. :
Artigo 7º- As receitas provenientes da venda dos bens imóveis de que trata esta
Lei serão creditadas em dotações próprias do orçamento vigente e ficarão vinculadas às
finalidades estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente para a
aquisição de outras áreas para construção de casas populares.
Artigo 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, emí 04 de março de 2024.
. /
/
Prefeito Municipal
Lê Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (
18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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