| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3061 / 2021 |
| Date | 2021-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À VENDA DE LOTES URBANOS MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LÁ e MUNICÍPIO DE PARAPUÃ 1a cdi LEI N.º 3.061, DE 04 DE MARÇO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À VENDA DE LOTES URBANOS MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS. Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais. faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à venda a terceiros interessados, das áreas de terrenos urbanos de sua propriedade. mediante avaliação prévia, constituindo-se dos seguintes imóveis descritos a seguir: 1 = “Imóvel: lote de terreno urbano, sob o nº 07 (sete) da quadra nº 13 (treze) da planta geral da cidade de Parapuã, localizado na Rua Fortaleza, medindo 15,00 metros de frente, por 45,00 metros da frente aos fundos, com área total de 675,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Fortaleza, de um lado, com o lote nº 08, de outro lado, com os lotes nºs) 01, 02 e 03, e aos fundos, com o lote nº 09, todos da mesma quadra, registrado sob Matricula nº 8.171, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz/SP. Cadastro Municipal nº 00002600. Avaliação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”. Il = “Imóvel: lote nº 01 (um) da quadra nº 47 (quarenta e sete) da planta geral da cidade de Parapuã, dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente confrontando com a Rua Paraíba, mede 15,00 metros; do lado esquerdo mede 30,00, confrontando com o lote nº 02; do lado direito mede 30,00 metros, confrontando com a Rua Sergipe; e nos fundos mede 15,00 metros, confrontando com o lote nº 07; perfazendo uma área total de 450 metros quadrados, registrado sob Matrícula nº «19.019, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz/SP. Cadastro Municipal nº 00050150. Avaliação: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”. Artigo 2º- A alienação por venda de que trata o artigo 1º desta Lei. será realizada mediante procedimento licitatório próprio. Artigo 3º- A venda dessas áreas terá o seu pagamento à vista. Artigo 4º- As escrituras definitivas de responsabilidade do(a) comprador(a). somente serão outorgadas após a quitação integral do valor dos lotes adquiridos.» Roo Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÁ qê E apuá LEI N.º 3.061, DE 04 DE MAR( O DE 2021. Artigo 5º- O prazo para escrituração dos imóveis. após a regular quitação será de até 30 (trinta) dias. sob as penalidades da legislação licitatória a serem disciplinadas nos atos convocatórios. Artigo 6º- Não será admitida a cessão de direitos. à qualquer título. sobre as áreas adquiridas, enquanto não for outorgada a escritura em favor do(a) adquirente. Parágrafo único. O sucessor a qualquer título deverá cumprir integralmente os prazos e condições estabelecidas nesta Lei. : Artigo 7º- As receitas provenientes da venda dos bens imóveis de que trata esta Lei serão creditadas em dotações próprias do orçamento vigente e ficarão vinculadas às finalidades estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente para a aquisição de outras áreas para construção de casas populares. Artigo 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, emí 04 de março de 2024. . / / Prefeito Municipal Lê Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone ( 18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br