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norma nº 3062/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3062 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE À FRUTIPOLPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ Nº 02.048.374/0001-02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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| MUNICÍPIO DE PARAPUÁ vã gi
ápua
LEI N.º 3.062, DE 04 DE MARÇO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DA
MUNICIPALIDADE À FRUTIPOLPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ
Nº 02.048.374/0001-02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica concedido à FRUTIPOLPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, CNPJ nº 02.048.374/0001-02, a Permissão de Uso nos termos do artigo 58.
parágrafo 3º da Lei Orgânica do Município de Parapuã. do seguinte bem imóvel:
“De parte de um imóvel urbano já construído, localizado a Rua Pará 285º
(Área a ser Desdobrada do Armazém Comunitário pertencente a Prefeitura Municipal
- de Parapuã), localizada nesta cidade, com as seguintes medidas: Na frente 20,00
metros; do lado esquerdo de quem está de frente olhando para o terreno 25,20 metros;
daí vira a direita com uma distância de 10,50 metros; daí vira a esquerda com uma
distância de 16,05 metros; do lado direito de quem olha de frente 41,25 metros e
finalmente aos fundos 9,50 metros, totalizando uma área de concessão de 656,48de
m?, conforme croqui em anexo”.
Artigo 2º- O prazo de vigência da presente Permissão de Uso é de 10 (dez) anos
contados da assinatura do Termo. podendo ser prorrogado por igual periodo por ato do
Executivo, ficando a interessada, durânte o período de permissão, responsável pela
manutenção, conservação, consumo de energia, telefone e água, responsabilidade
civil/criminal sob qualquer de suas formas e outros encargos que incidirem sobre o mesmo.
Artigo 3º- A presente permissão é efetuada a título gratuito, ficando a
beneficiária obrigada a fazer uso dela exclusivamente para fins de cumprimento de suas
finalidades prescritas em seu CNPJ. vedado o empréstimo do local. cessão ou outra forma
de disposição, devendo. ao final do prazo e se não prorrogado, desocupar o local,
entregando o bem nas mesmas condições que recebeu.
Artigo 4º- A beneficiária não poderá realizar mudanças estruturais no bem.
sendo que, eventuais benfeitorias a serem realizadas deverão ser previamente comunicadas-
ao Poder Executivo, e. se autorizadas, retiradas quando do vencimento da permissão que,
em caso de não cumprimento. incorporar-se-á ao patrimônio público sem ônus algum. 7
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÁ gas”...
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 ápuá
da:
LEI N.º 3.062, DE 04 DE MARÇO DE 2021.
Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. a)
Prefeitura Municipal de Parapuã, em/04 de março de 2021.
GILMAR MARTIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
/
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
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ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
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LEIN.º 3.062, DE 04 DE MARÇO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DA
MUNICIPALIDADE À FRUTIPOLPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ
Nº 02.048.374/0001-02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito ' Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo. usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica concedido à FRUTIPOLPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. CNPJ nº 02.048.374/0001-02, a Permissão de Uso nos termos do artigo 58.
parágrafo 3º da Lei Orgânica do-Município de Parapuã. do seguinte bem imóvel:
“De parte de um imóvel urbano já construído, localizado a Rua Pará 285º
(Área a ser Desdobrada do Armazém Comunitário pertencente a Prefeitura Municipal
| de Parapuã), localizada nesta cidade, com as seguintes medidas: Na frente 20,00
metros; do lado esquerdo de quem está de frente olhando para o terreno 25,20 metros;
daí vira a direita com uma distância de 10,50 metros; daí vira a esquerda com uma
distância de 16,05 metros; do lado direito de quem olha de frente 41,25 metros e
fi nalmente aos fundos 9,50 meir os, totalizando uma área de concessão de 656,48 de
m?, conforme croqui em anexo”
Artigo 2º- O prazo de vigência da presente Permissão de Uso é de 10 (dez) anos
contados da assinatura do Termo. podendo ser prorrogado por igual período por ato do
Executivo, ficando a interessada, durante o período de permissão, responsável pela
manutenção, conservação, consumo de energia, telefone e água, responsabilidade
civil/criminal sob qualquer de suas formas e outros encargos que incidirem sobre o mesmo.
Artigo 3º- A presente permissão é efetuada a título gratuito, ficando a
beneficiária obrigada a fazer uso dela exclusivamente para fins de cumprimento de suas
finalidades prescritas em seu CNPJ. vedado o empréstimo do local. cessão ou outra forma
de disposição, devendo. ao final do prazo e se não prorrogado, desocupar o local,
entregando o bem nas mesmas condições que recebeu.
Artigo 4º- A beneficiária não poderá realizar mudanças estruturais no bem.
sendo que, eventuais benfeitorias a serem realizadas deverão ser previamente comunicadas-
ao Poder Executivo. e. se autorizadas. retiradas quando do vencimento da permissão a
em caso de não cumprimento. incorporar-se-á ao patrimônio público sem ônus algum.
Ea
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQ terra.com.br

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