| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3062 / 2021 |
| Date | 2021-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE À FRUTIPOLPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ Nº 02.048.374/0001-02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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| MUNICÍPIO DE PARAPUÁ vã gi ápua LEI N.º 3.062, DE 04 DE MARÇO DE 2021. “DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE À FRUTIPOLPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ Nº 02.048.374/0001-02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica concedido à FRUTIPOLPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 02.048.374/0001-02, a Permissão de Uso nos termos do artigo 58. parágrafo 3º da Lei Orgânica do Município de Parapuã. do seguinte bem imóvel: “De parte de um imóvel urbano já construído, localizado a Rua Pará 285º (Área a ser Desdobrada do Armazém Comunitário pertencente a Prefeitura Municipal - de Parapuã), localizada nesta cidade, com as seguintes medidas: Na frente 20,00 metros; do lado esquerdo de quem está de frente olhando para o terreno 25,20 metros; daí vira a direita com uma distância de 10,50 metros; daí vira a esquerda com uma distância de 16,05 metros; do lado direito de quem olha de frente 41,25 metros e finalmente aos fundos 9,50 metros, totalizando uma área de concessão de 656,48de m?, conforme croqui em anexo”. Artigo 2º- O prazo de vigência da presente Permissão de Uso é de 10 (dez) anos contados da assinatura do Termo. podendo ser prorrogado por igual periodo por ato do Executivo, ficando a interessada, durânte o período de permissão, responsável pela manutenção, conservação, consumo de energia, telefone e água, responsabilidade civil/criminal sob qualquer de suas formas e outros encargos que incidirem sobre o mesmo. Artigo 3º- A presente permissão é efetuada a título gratuito, ficando a beneficiária obrigada a fazer uso dela exclusivamente para fins de cumprimento de suas finalidades prescritas em seu CNPJ. vedado o empréstimo do local. cessão ou outra forma de disposição, devendo. ao final do prazo e se não prorrogado, desocupar o local, entregando o bem nas mesmas condições que recebeu. Artigo 4º- A beneficiária não poderá realizar mudanças estruturais no bem. sendo que, eventuais benfeitorias a serem realizadas deverão ser previamente comunicadas- ao Poder Executivo, e. se autorizadas, retiradas quando do vencimento da permissão que, em caso de não cumprimento. incorporar-se-á ao patrimônio público sem ônus algum. 7 Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÁ gas”... ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 ápuá da: LEI N.º 3.062, DE 04 DE MARÇO DE 2021. Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. a) Prefeitura Municipal de Parapuã, em/04 de março de 2021. GILMAR MARTIN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. / Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÁ vã ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 apuá q apua LEIN.º 3.062, DE 04 DE MARÇO DE 2021. “DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE À FRUTIPOLPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ Nº 02.048.374/0001-02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito ' Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo. usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica concedido à FRUTIPOLPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº 02.048.374/0001-02, a Permissão de Uso nos termos do artigo 58. parágrafo 3º da Lei Orgânica do-Município de Parapuã. do seguinte bem imóvel: “De parte de um imóvel urbano já construído, localizado a Rua Pará 285º (Área a ser Desdobrada do Armazém Comunitário pertencente a Prefeitura Municipal | de Parapuã), localizada nesta cidade, com as seguintes medidas: Na frente 20,00 metros; do lado esquerdo de quem está de frente olhando para o terreno 25,20 metros; daí vira a direita com uma distância de 10,50 metros; daí vira a esquerda com uma distância de 16,05 metros; do lado direito de quem olha de frente 41,25 metros e fi nalmente aos fundos 9,50 meir os, totalizando uma área de concessão de 656,48 de m?, conforme croqui em anexo” Artigo 2º- O prazo de vigência da presente Permissão de Uso é de 10 (dez) anos contados da assinatura do Termo. podendo ser prorrogado por igual período por ato do Executivo, ficando a interessada, durante o período de permissão, responsável pela manutenção, conservação, consumo de energia, telefone e água, responsabilidade civil/criminal sob qualquer de suas formas e outros encargos que incidirem sobre o mesmo. Artigo 3º- A presente permissão é efetuada a título gratuito, ficando a beneficiária obrigada a fazer uso dela exclusivamente para fins de cumprimento de suas finalidades prescritas em seu CNPJ. vedado o empréstimo do local. cessão ou outra forma de disposição, devendo. ao final do prazo e se não prorrogado, desocupar o local, entregando o bem nas mesmas condições que recebeu. Artigo 4º- A beneficiária não poderá realizar mudanças estruturais no bem. sendo que, eventuais benfeitorias a serem realizadas deverão ser previamente comunicadas- ao Poder Executivo. e. se autorizadas. retiradas quando do vencimento da permissão a em caso de não cumprimento. incorporar-se-á ao patrimônio público sem ônus algum. Ea Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQ terra.com.br