| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3063 / 2021 |
| Date | 2021-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE PARAPUÃ, CNPJ Nº 53.311.585/0001-27, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ p& É dBi ei ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 pua todas PR Ata: 2017/2020 LEI N.º 3.063, DE 04 DE MARÇO DE 2021. “DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE PARAPUÁ, CNPJ Nº 53.311.585/0001-27, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã. Comarca de Osvaldo Cruz. Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais. faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica concedido à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE PARAPUÁ, CNPJ nº 53.311.585/0001-27, a Permissão de Uso nos termos do artigo 58, parágrafo 3º da Lei Orgânica do Município de Parapuã, do seguinte bem imóvel: “De parte de um imóvel urbano já construído, localizado a Rua Pará 285 (Área a ser Desdobrada do Armazém Comunitário pertencente a Prefeitura Municipal de Parapuã), localizada nesta cidade, com as seguintes medidas: Na frente 20,00 metros; do lado esquerdo de quem está de frente olhando para o terreno 25,20 metros; do lado direito de quem olha de frente 25,20 metros e finalmente aos fundos 20,00 metros, totalizando uma área de concessão de 504,00 m?, conforme croqui em anexo”. Artigo 2º- O prazo de vigência da presente Permissão de Uso é de 10 (dez) anos " contados da assinatura do Termo, podendo ser prorrogado por igual período por ato do Executivo, ficando a interessada, durante o' período de permissão, responsável pela manutenção, conservação, consumo de energia, telefone e água, responsabilidade civil/criminal sob qualquer de suas formas e outros encargos que incidirem sobre o mesmo. Artigo 3º- A presente permissão é efetuada a título gratuito. ficando a beneficiária obrigada a fazer uso dela exclusivamente para fins de cumprimento de suas finalidades prescritas em seu CNPJ, vedado o empréstimo do local, cessão ou outra forma de disposição. devendo, ao final do prazo e se não prorrogado, desocupar o local, entregando o bem nas mesmas condições que recebeu. Artigo 4º- A beneficiária não poderá realizar mudanças estruturais no bem. sendo que, eventuais benfeitorias a serem realizadas deverão ser previamente comunicadas ao Poder Executivo. e. se autorizadas, retiradas quando do vencimento da permissão que, em caso de não cumprimento, incorporar-se-á ao patrimônio público sem ônus algum. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br LEI N.º 3.063, DE 04 DE MARÇO DE 2021. Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ] Prefeitura Municipal de Parapuã, er 04 de março de 2021. LIS GILMAR din MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de " Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. : Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapualQterra.com.br E OVÔVINVIdNI 3 — vXIVE VINVIS VONYLIN VN Rr ——uese —+ EA —— «NT 'HPL=IMAN vauy «N9O' LB =3MAM vIuy «NOC'OSF=INAM vauy VOVINIIXI 43 VIIQSIAIO 303aVe sest E— A Ovôvidossv v vala3aNoa “as v 5 ã 3LNIISINVI A E VaTOdULNAS VSIHANA V VOITIINOO 235 v VaMy 2 id 8 essi ccamtanta “JLNOSINVIAS Vauy MIC3INOI V ILNIISIXI OYÔNULSNOI Svaay oosz Ydvava 3d TvdidiNnN ME NUEREEE] “dS-YNdvava SBZN yava Ro] “OYSSIONOI V OCVNUSIA OyOvaNVa 3a noção