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norma nº 3063/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3063 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE PARAPUÃ, CNPJ Nº 53.311.585/0001-27, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ p&
É dBi ei
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 pua
todas PR Ata: 2017/2020
LEI N.º 3.063, DE 04 DE MARÇO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DA
MUNICIPALIDADE À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE
PARAPUÁ, CNPJ Nº 53.311.585/0001-27, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã.
Comarca de Osvaldo Cruz. Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais. faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica concedido à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS
DE PARAPUÁ, CNPJ nº 53.311.585/0001-27, a Permissão de Uso nos termos do artigo
58, parágrafo 3º da Lei Orgânica do Município de Parapuã, do seguinte bem imóvel:
“De parte de um imóvel urbano já construído, localizado a Rua Pará 285
(Área a ser Desdobrada do Armazém Comunitário pertencente a Prefeitura Municipal
de Parapuã), localizada nesta cidade, com as seguintes medidas: Na frente 20,00
metros; do lado esquerdo de quem está de frente olhando para o terreno 25,20 metros;
do lado direito de quem olha de frente 25,20 metros e finalmente aos fundos 20,00
metros, totalizando uma área de concessão de 504,00 m?, conforme croqui em anexo”.
Artigo 2º- O prazo de vigência da presente Permissão de Uso é de 10 (dez) anos
" contados da assinatura do Termo, podendo ser prorrogado por igual período por ato do
Executivo, ficando a interessada, durante o' período de permissão, responsável pela
manutenção, conservação, consumo de energia, telefone e água, responsabilidade
civil/criminal sob qualquer de suas formas e outros encargos que incidirem sobre o mesmo.
Artigo 3º- A presente permissão é efetuada a título gratuito. ficando a
beneficiária obrigada a fazer uso dela exclusivamente para fins de cumprimento de suas
finalidades prescritas em seu CNPJ, vedado o empréstimo do local, cessão ou outra forma
de disposição. devendo, ao final do prazo e se não prorrogado, desocupar o local,
entregando o bem nas mesmas condições que recebeu.
Artigo 4º- A beneficiária não poderá realizar mudanças estruturais no bem.
sendo que, eventuais benfeitorias a serem realizadas deverão ser previamente comunicadas
ao Poder Executivo. e. se autorizadas, retiradas quando do vencimento da permissão que,
em caso de não cumprimento, incorporar-se-á ao patrimônio público sem ônus algum.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
LEI N.º 3.063, DE 04 DE MARÇO DE 2021.
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. ]
Prefeitura Municipal de Parapuã, er 04 de março de 2021.
LIS
GILMAR din MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
" Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. :
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapualQterra.com.br
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