| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3065 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AR CONDICIONADO EM TODO O INTERIOR DOS VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA E CONGÊNERES PARA TRANSPORTE DE PACIENTES DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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A Edo ço & apos LEI N.º 3.065, DE 17 DE MARG O DE 2021. “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AR CONDICIONADO EM TODO O INTERIOR DOS VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA E CONGÊNERES PARA TRANSPORTE DE PACIENTES DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” GILMAR MARTIN MARTINS. Prefeito: Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz. Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais. faz saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU. é ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: * Artigo 1º - Os veículos tipo ambulância e congêneres para transporte de pacientes, que vierem a ser adquiridos pelo município. deverão estar equipados com ar condicionado em todo seu interior. x Parágrafo único - Os veículos constantes do caput que forem recebidos por doação, que não estiverem equipados com ar condicionado, o município deverá fazê-lo. - Artigo 2º - Os veículos tipo ambulância e congêneres para transporte de paciente. que vierem a ser adquiridos pelo município. deverão ter no compartimento da - maca, a dimensão interna de no mínimo 2050 mm de comprimento. Parágrafo único - Ficam isentos os veículos constantes do caput deste artigo, que forem recebidos por doação, e já vierem com suas medidas especificas, através de emenda ou programa do governo. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. q) ne Prefeitura Municipal de Parapuã, em 17/de março de 2021. GILMAR dd MARTINS ; Prefeito penis Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal dó Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Projeto de Lei do Legislativo nº 04/2021, de autoria dos Vereadores Eder-Castro Meieggs e Ten. PM João Miguel da Silva, aprovado em sessão ordinária de 15/03/2021. j Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br