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norma nº 3065/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3065 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AR CONDICIONADO EM TODO O INTERIOR DOS VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA E CONGÊNERES PARA TRANSPORTE DE PACIENTES DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7163

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LEI N.º 3.065, DE 17 DE MARG O DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AR CONDICIONADO EM TODO
O INTERIOR DOS VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA E CONGÊNERES PARA
TRANSPORTE DE PACIENTES DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
GILMAR MARTIN MARTINS. Prefeito: Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz. Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais. faz saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU. é ela PROMULGA, e ele SANCIONA
em redação final a seguinte Lei:
* Artigo 1º - Os veículos tipo ambulância e congêneres para transporte de
pacientes, que vierem a ser adquiridos pelo município. deverão estar equipados com ar
condicionado em todo seu interior. x
Parágrafo único - Os veículos constantes do caput que forem recebidos por
doação, que não estiverem equipados com ar condicionado, o município deverá fazê-lo. -
Artigo 2º - Os veículos tipo ambulância e congêneres para transporte de
paciente. que vierem a ser adquiridos pelo município. deverão ter no compartimento da
- maca, a dimensão interna de no mínimo 2050 mm de comprimento.
Parágrafo único - Ficam isentos os veículos constantes do caput deste artigo,
que forem recebidos por doação, e já vierem com suas medidas especificas, através de
emenda ou programa do governo.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
q)
ne Prefeitura Municipal de Parapuã, em 17/de março de 2021.
GILMAR dd MARTINS ;
Prefeito penis
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal dó
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Projeto de Lei do Legislativo nº 04/2021, de autoria dos Vereadores Eder-Castro Meieggs e Ten. PM João Miguel da Silva, aprovado em
sessão ordinária de 15/03/2021. j
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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